Simples Nacional: Guia completo com alíquotas e anexos

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Não restam dúvidas, o Simples Nacional é o regime tributário mais procurado por aqueles que sonham em abrir uma empresa e montar o próprio negócio.

No entanto, apesar da enorme procura, muita gente ainda possui dúvidas sobre este regime, suas alíquotas e anexos. Justamente por isso, o Eu Contador decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui, você vai conferir:

  • O que é Simples Nacional?
  • Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
  • O que é Fator R?
  • Como aderir ao Simples Nacional?
  • Como abrir uma empresa no Simples Nacional

Para saber mais sobre o Simples Nacional e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer um tratamento simplificado e diferenciado para micro e pequenas empresas.

Empresas optantes por este regime, podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano e contam com o benefício de pagar todos os seus impostos em guia única, cujo valor é calculado sobre o faturamento.

Confira os impostos contemplados pelo Simples Nacional:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Para saber mais sobre o regime, continue conosco e acompanhe os próximos tópicos deste conteúdo.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional?

As alíquotas do Simples Nacional variam com base no tipo de atividade desenvolvida por cada empresa (CNAE) e no seu respectivo volume de faturamento.

São 5 anexos, com alíquotas progressivas com base no faturamento acumulado pelas empresas nos últimos 12 meses:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III, IV e V – Serviços.

Na sequência, você pode conferir os anexos do Simples Nacional com suas respectivas faixas de faturamento e alíquotas.

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

O que é Fator R?

O Fator R é uma regra do Simples Nacional aplicável sobre empresas prestadoras de serviços que desenvolvem atividades enquadradas nos Anexos III ou V.

De acordo com a regra do Fator R, essas empresas podem ser tributadas no Anexo III ou no Anexo V, observada a seguinte regra:

  • Quando o volume de despesas com folha de pagamento for superior ou igual a 28% do faturamento, o cálculo do Simples Nacional deverá ser realizado com base no Anexo III;
  • Quando o volume de despesas com folha de pagamento for inferior a 28% do faturamento, o cálculo do Simples Nacional deverá ser realizado com base no Anexo V.

Importante: No Anexo III, as alíquotas iniciam em 6% sobre o faturamento, contra 15,50% do Anexo V.

Como aderir ao Simples Nacional?

Para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam cumprir alguns requisitos. São eles:

  • Faturar até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Desenvolver atividades permitidas no Simples Nacional;
  • Não possuir débitos com o fisco ou com o INSS;
  • Não ter sócios ou filial no exterior;
  • Não ser constituída como Sociedade por Ações (S/A).

Observados os requisitos acima, existem dois momentos onde é possível aderir ao Simples Nacional:

  • Na abertura da empresa;
  • No mês de janeiro de cada ano.

Para aderir ao regime, o empresário deve comunicar este objetivo ao contador, para que o mesmo protocole o pedido de adesão.

Como abrir uma empresa no Simples Nacional

Esclarecidas as principais dúvidas sobre o Simples Nacional, é hora de conferir um pequeno passo a passo para abertura de empresa neste regime.

Ao contrário do que a maior parte dos empreendedores pensam, o processo para abrir uma empresa é rápido e pode ser dividido nos seguintes itens:

1.Contratação da contabilidade: Contratar um escritório de contabilidade é o primeiro passo para abrir uma empresa, independente do seu regime tributário, porte ou tipo de atividade.

2.Separação dos documentos: Na sequência, é necessário separar alguns documentos básicos necessários para abertura de uma empresa, incluindo:

  • RG e CPF do empresário individual ou dos sócios;
  • Comprovante de Residência do empresário ou dos sócios;
  • Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do ponto comercial.

3.Emissão dos documentos da empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida da emissão dos documentos da empresa, incluindo:

  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual;
  • Inscrição Municipal;
  • Alvará de Localização e Funcionamento.

Para saber mais e abrir a sua empresa conosco, clique em um dos botões abaixo e entre em contato, agora mesmo.

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