O que é razão social da empresa?

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Você sabe o que é razão social da empresa? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que estão pensando em abrir uma empresa.

Isso porque o processo de abertura de uma empresa envolve uma série de questões burocráticas que podem acabar confundindo o empreendedor novato.

Portanto, se você está pensando em abrir uma empresa, hoje iremos te contar tudo que você precisa saber sobre razão social e da sua importância para uma empresa.

O que é razão social?

Razão social é vista como o nome oficial da empresa. É esse nome que irá aparecer em todos os documentos oficiais. É por ele que a empresa será cobrada judicialmente.

A principal característica da razão social é a sua singularidade: cada empresa tem a sua própria denominação. Duas entidades jurídicas não podem ter a mesma razão social.

Isso acontece porque a razão social também precisa conter os seguintes elementos:

  • A sigla que representa personalidade jurídica da empresa, tipo ME, LTDA, S.A e etc;
  • A especificação da área de atuação da companhia;
  • Um nome próprio, que pode ser dos sócios, inventado ou uma sigla.

Vale destacar que a razão social também é referida como “denominação social” ou “firma empresarial”. Muitos empresários, inclusive, baseiam a razão social no nome fantasia.

A razão social e o nome fantasia

Uma empresa, geralmente, tem dois nomes pelos quais ela é conhecida: a razão social e o nome fantasia. Entretanto, cada um deles possui finalidades distintas.

Você já sabe o que é razão social e que ela possui propósitos jurídicos e oficiais. Já o nome fantasia tem finalidade única e exclusivamente comercial.

Por ter uma finalidade comercial, não existe obrigação de exclusividade no nome fantasia. Muitas empresas diferentes podem ser reconhecidas pelo mesmo nome fantasia.

Na realidade, a maioria das pessoas só conhecem uma empresa pelo seu nome fantasia. Elas não sabem que qualquer reclamação deve ser feita em nome da razão social.

O motivo disso é porque a razão social é uma denominação única e não há perigo de se abrir um processo contra uma outra empresa com o mesmo nome fantasia.

Mas isso não significa que não seja possível registrar um nome fantasia e torná-lo único. Sendo possível, realizar este registro é feito pelo INPI, na categoria de marcas e patentes.

MEI pode ter nome fantasia?

Quem trabalha como MEI ou já teve que trabalhar como uma entende bem o que é razão social, e sabe que os empresários individuais não se atentam a um nome comercial.

Na verdade, na maioria das vezes um autônomo só constitui uma MEI porque foi exigido pelo seu empregador por facilitar questões trabalhistas.

Todavia, nada impede uma MEI de ter um nome fantasia, ainda mais porque a razão social da MEI envolve obrigatoriamente o seu CNPJ.

Para que serve a razão social?

Você já sabe o que é razão social: o nome jurídico da companhia. É por esta denominação que ela terá reconhecimento jurídico e pode ser encontrada e cobrada pelo governo.

Uma atividade empresarial que esteja sendo exercida sem uma razão social é ilegal, irregular, pode sofrer com fiscalização do governo e ainda oferece perigo aos consumidores.

Considere que dívidas ou processos movidos contra uma empresa são direcionados a sua razão social. Sem uma razão social, para quem o consumidor pode reclamar?

Se o nome fantasia fosse usado para uma reclamação, haveria o risco da reclamação acabar sendo registrada contra a personalidade jurídica errada, não dando em nada.

Por isso, a razão social torna cada companhia única e impossibilitada de fugir das suas responsabilidades.

Como registrar a razão social?

Sabendo o que é razão social, o próximo passo é saber como registrá-la. Esse processo envolve duas coisas:

  • A criação do contrato social;
  • O cartório ou a junta comercial da cidade da empresa.

Primeiro, a confecção do contrato social é feita, de preferência com ajuda de contadores, que auxiliarão na definição das cláusulas, na criação do nome e outros pontos.

Com o documento pronto, basta levá-lo ao órgão responsável pelo registro, pagar uma taxa e esperar o deferimento do processo. Isso pode variar de estado e cidade.

Um ponto importante de se lembrar: No caso do MEI, o registro da razão social é feito pelo Portal do Empreendedor.

Dicas para definir uma boa razão social

Uma vez que você já saiba o que é razão social e também da sua importância e em que momento ela deve ser definida, veja algumas dicas que podem ajudá-lo a criar uma.

  • Evite nomes muito grandes: Por mais que a razão social não tenha cunho comercial, ainda assim ela é muito relevante, e quanto mais simples, melhor;
  • Use as suas iniciais nomear uma MEI: Se você não tiver uma ideia mais elaborada e única, uma opção é usar as iniciais do seu nome, ainda mais no caso da MEIs;
  • Derivada do nome fantasia: Na maioria das vezes o empresário pensa no nome comercial da sua empresa. Por que não derivar a razão social deste nome?;

Em todo caso, é importante lembrar que não há regras tão rígidas. Além do tipo da empresa e do seu ramo de atuação, o nome próprio da razão social pode ser qualquer coisa.

E se eu me arrepender da razão social?

Uma dúvida que muitos empresários têm e que, eventualmente pode acabar se tornando uma dor de cabeça: E se eu quiser alterar a razão social? Pode?

Essa possibilidade não é descartada, entretanto, quem já sabe o que é razão social, entende que este processo é muito desgastante e deve ser evitado a qualquer custo.

O primeiro e principal motivo para se evitar fazer a troca da razão social é: Todos os documentos com a razão social antiga são invalidados.

Isso significa que ao criar uma nova razão social o administrador da empresa precisará substituir todos os documentos antigos por uma versão com a razão social atual.

Por isso que o ideal, além de evitar fazer isso, é que o empresário esteja satisfeito desde o início com a escolha da sua razão social, pensando bastante antes de definir um nome.

Agora você quer saber como simplificar o processo de criação de uma razão social? Venha conhecer os serviços contábeis e de abertura de empresa da Eu Contador.

 

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