O que fazer quando ultrapassar o limite do MEI

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O que é preciso fazer ao ultrapassar o limite do MEI? Seu negócio cresceu e você começou a faturar mais que o permitido no MEI?

Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes tudo o que você precisa fazer para manter o seu negócio em dia com o fisco.

Mas, antes de começar, precisamos parabenizar você, afinal se a sua empresa ultrapassou o limite do MEI, é sinal de que os negócios estão caminhando na direção certa.

O que é MEI?

MEI é um regime tributário simplificado, destinado a formalização de pequenas empresas instituído pela Lei Complementar 128 de 2008.

De acordo com a legislação em vigor, o MEI pode faturar até R$ 81 mil ao ano, pagando em contrapartida uma guia mensal com valor reduzido, conforme demonstramos na tabela abaixo:

MEIs – Atividade INSS ICMS/ISS Total
Comércio e Indústria – ICMS R$ 55,00 R$ 1,00 R$ 56,00
Serviços – ISS R$ 55,00 R$ 5,00 R$ 60,00
Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$ 55,00 R$ 6,00 R$ 61,00

A contribuição do MEI é composta por 5% do salário mínimo vigente destinado ao INSS mais um pequeno valor destinado ao ICMS ou ao ISS, de acordo com o tipo de atividade da empresa.

Por sinal, a contribuição para o INSS com alíquota reduzida e incluída na guia mensal é um dos principais benefícios do MEI.

Como podemos observar, o MEI é isento de uma série de impostos, dentre eles:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Agora que você já sabe o que é, vamos conferir o que é preciso fazer ao ultrapassar o limite do MEI.

O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?

Ao ultrapassar o limite do MEI, o empreendedor precisará solicitar o seu desenquadramento do regime e aderir a um novo regime tributário.

Para isso, é preciso seguir determinado procedimento e ter atenção ao que diz a legislação a respeito do assunto. São duas hipóteses, veja:

Limite do MEI ultrapassado em até 20%

Com a calculadora na mão, verifique qual foi o percentual excedido do limite do MEI. 

Se você ultrapassou o limite em até 20% ou seja, faturou até R$ 97.200,00, continue pagando a guia do MEI mensalmente até o mês de dezembro.

No entanto, procure a orientação de um contador, pois no mês de Janeiro você precisará migrar para outro regime, pagando uma parcela de diferença pelo percentual excedido.

Limite do MEI ultrapassado em mais de 20%

Por sua vez, se você ultrapassou o limite em mais de 20%, ou seja, faturou mais de R$ 97.200,00 no ano, será necessário migrar imediatamente do MEI para outro regime tributário.

Neste caso, será preciso solicitar o desenquadramento da condição de MEI e optar por outro regime, dentre eles, o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Ultrapassou o limite do MEI? Clique em um dos botões abaixo e entre em contato com o time do Eu Contador para receber as orientações que você precisa e manter a sua empresa em situação regular.

Passo a Passo para desenquadramento do MEI

Ao ultrapassar o limite do MEI, o microempreendedor precisa solicitar o seu desenquadramento do regime, o processo é simples e realizado através da internet, confira:

1.Solicite o desenquadramento no Portal do MEI

Para solicitar o desenquadramento da condição de MEI, acesse o Portal do MEI e clique em “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.”

2.Alteração na Junta Comercial

Na sequência, será preciso comunicar a alteração na Junta Comercial do Estado, no caso de São Paulo, a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo.

3.Comunique aos demais órgãos

Por fim, será preciso comunicar a alteração aos demais órgãos interessados, dentre eles a Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeitura do seu município.

Outros motivos para solicitar desenquadramento do MEI

Agora que você já sabe o que fazer quando ultrapassar o limite do MEI, confira outros motivos para solicitar o desenquadramento.

O excesso de receita é apenas um dos motivos para solicitar desenquadramento do MEI, no entanto, existem ainda outras possibilidades, são elas:

Desenquadramento por contratação de funcionários: O MEI permite a contratação de apenas 1 funcionário, portanto, se você precisa contratar mais colaboradores, será necessário solicitar o desenquadramento do MEI.

Exercício de atividades não autorizadas: Algumas atividades não são permitidas ao MEI, sendo assim, pode ser necessário solicitar o desenquadramento do MEI para o exercício de novas atividades.

Clique aqui para conferir o rol de atividades permitidas no MEI.

Abertura de filiais: O MEI não pode ter filiais. Portanto, se você está pensando em abrir uma filial, saiba que será necessário sair do MEI antes.

Entrada de sócios: O MEI também não permite a inclusão de sócios. Portanto, migrar de regime é obrigatório para quem deseja incluir sócios no negócio.

Conhecendo outros regimes tributários

Ao ultrapassar o limite do MEI, você pode passar para a condição de Microempresa, caso fature até R$ 360 mil ao ano ou para Empresa de Pequeno Porte, caso fature até R$ 4,8 milhões ao ano.

Nessa condição, é possível optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento para comércio e 4,5% para atividades de serviços.

Também é possível optar pelo Lucro Presumido, regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões com alíquotas entre 13,33% e 16,33%.

Na prática, tudo vai depender do volume de faturamento esperado para a sua empresa.

Ultrapassou ou vai ultrapassar o limite do MEI? Conte com a assessoria do Eu Contador para migrar a sua empresa e ficar em dia com o fisco.

O Eu Contador é parceiro do microempreendedor e pequeno empresário, temos planos especiais e diferenciados para você.

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