O mito do Simples Nacional

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Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 04 de outubro, a Lei 125/2015, chamada de “Crescer sem Medo”, era uma das grandes expectativas dos micro e pequenos empreendedores no que tange à facilitação do empreendedorismo no Brasil.

O regime do Simples Nacional foi criado justamente para que os micro e pequenos empresários pudessem investir em seus negócios, formalizar atividades praticadas informalmente e gerar empregos, movimentando a economia. No entanto, em meio a uma pequena reforma, muitas expectativas foram frustradas.

As mudanças trazidas pela Lei 125/2015

A alteração mais significativa que traz ao Simples Nacional é o aumento do teto do faturamento para as três categorias abarcadas pelo regime tributário: MEIs, microempresas e pequenas empresas.

Para os MEIs, o teto do faturamento será de:

  • 81 mil reais;

Para os microempreendedores:

  • de 900 mil

Para os pequenos empreendedores:

  • de 4,8 milhões de reais.

Permitindo que estes continuem no regime do Simples Nacional 2018 por mais tempo.

Mas outras mudanças vêm juntamente com esta, como a alteração das tabelas de tributação.

Entenda também as possíveis formas Societárias para o Simples Nacional

A partir de 2018, quando os novos valores passam a ser praticados, as tabelas passam de 6 para 5 e o número de faixas de enquadramento reduzem de 20 para 6. E o que isso significa?

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O aumento de impostos do Simples Nacional

Com a redução da quantidade de faixas no simples nacional, estas se tornam mais amplas, isto é, a diferença entre quem está na faixa 1 e na faixa 2, por exemplo, se torna maior.

Mas se o empreendedor ultrapassa a faixa 2 por um valor mínimo:

  • passará a pagar muito mais impostos do que anteriormente, o mesmo que ocorre quando uma pessoa física ultrapassa uma das faixas do imposto de renda.

Os tributos acabam reduzindo seu faturamento.

Por exemplo, para tentar reduzir este impacto no simples nacional, foi criado:

  • um fator redutor que será aplicado a cada faixa, de forma progressiva, visando diminuir o montante pago pelo empreendedor e mantê-lo por mais tempo em cada faixa.

Isso faria com que os saltos entre categorias, que provocariam um aumento significativo dos impostos:

  • sejam menores e possam ser planejados com maior cuidado pelos empreendedores.

A realidade do Simples Nacional

Tentativas à parte, a realidade é que em muitos casos quem está no Simples Nacional 2018 poderá arcar com mais impostos do que as empresas enquadradas nos regimes:

  1. de Lucro Presumido
  2. Lucro Real , justamente pelas transformações aprovadas recentemente.

Quanto maior o faturamento do empreendedor no Simples Nacional, maior a importância de ter o seu enquadramento tributário avaliado por um profissional contábil, para verificar se este continua sendo vantajoso ou não.

A unificação do pagamento dos impostos não pode ser vista como única vantagem desse regime:

  • pois o empreendedor pode estar perdendo dinheiro.

Em suma o melhor é ter um contador de confiança que avalie todas as possibilidades e oriente no momento de fazer a transição da empresa para um regime operacionalmente mais complexo, mas que pode trazer outros benefícios.

Neste vídeo comentei sobre o novo cálculo do DAS – Simples Nacional 2018.

E você, o que pensa a este respeito? Deixe seu comentário!

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