Mais um parcelamento que oferece uma ótima oportunidade a todos os empresários que possuem uma firma tributada pelo simples nacional e precisam quitar suas dívidas! Hoje, dia 09 de Julho é o último dia para aderir ao PERT do Simples! Nesse parcelamento especial da esfera federal, os empresários poderão incluir todos os débitos referentes ao Simples Nacional! Lembrando que tributos referentes ao INSS, ou outros impostos como PIS, COFINS Imposto de Renda e afins não entram nesse parcelamento. Esse PERT é exclusivo para o Simples Nacional! Mas o que o PERT tem de diferentes dos outros? Qual é a diferença entre o PERT e os parcelamento mei simplificados, por exemplo?
Saiba o valor do desconto aderindo ao parcelamento!
Um dos principais atributos do parcelamento é o desconto aplicado em cima do juro e multa dos débitos em aberto do Simples.
Parcelamento à vista
Sem dúvidas, escolher pelo pagamento a vista é a melhor opção. Com uma redução de até 90% sobre o juro, o valor do débito vai ficar bem menor!
Assim é mais fácil quitar o seu débito. O leitor até pode questionar a diferença pequena para o módulo de 145 parcelas, porém nós devemos levar em consideração que para cada parcela paga nesse módulo, o contribuinte vai pagar o valor corrigido pela Selic.
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O valor do débito realmente vai sofrer uma grande redução, mas o pagamento das parcelas não será “sem juros”. Na verdade cada parcela é corrigida pela Selic.
Parcelamento em 145 parcelas
Observando a tabela, o parcelamento em até 145 parcelas parece ser o mais interessante. Desse modo o empresário consegue dividir a dívida da empresa em até 145 parcelas e ainda conta com um excelente desconto no juro, multa e encargos.
Parcelamento em 175 parcelas
No módulo de 175 parcelas o desconto sobre o juro cai bastante, além do desconto sobre a multa. Sendo que o parcelamento só vai oferecer 30 parcelas a mais do que o módulo de 145. Portanto não vejo uma diferença tão grande para explicar tal redução nos descontos.
É bom ficar claro que o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300,00! Ou seja, se a empresa optar por 145 parcelas, e o valor de cada parcela ficar inferior a R$ 300,00, o parcelamento deverá ser quitado em menos parcelas.
O valor da parcela deve ser de no mínimo R$ 300,00! Antes de qualquer coisa é bom o empresário solicitar junto a sua contabilidade um levantamento de débitos além da simulação do parcelamento (PERT), parcelamento mei. Com esse levantamento e a simulação o empresário poderá decidir o que fazer.
Lembrando que o PERT é somente para os débitos relacionados ao Simples Nacional, não será possivel incluir outros débitos!
MEI também pode entrar no parcelamento?
Pode! O MEI (Micro empreendedor individual) tambem pode aderir ao PERT! Mas para aderir ao PERT o empresário deve se ater as especificações do parcelamento, além de avaliar suas condições para realizar os pagamentos.
O PERT é um parcelamento especial, portanto o empresário deve analisar bem as condições para realizar a inclusão no parcelamento. Deixar de pagar as parcelas do parcelamento mei pode gerar alguns problemas para a empresa! Em caso de exclusão do PERT a empresa pode acabar tendo problemas para entrar em outro parcelamento. Principalmente no tipo simplificado.
Lembrando que ao parcelar os seus débitos (presumindo que a empresa não tenha mais dívidas sem estar no parcelamento), à firma consegue emitir uma CND positiva com efeito negativa. Ou seja, a empresa pode participar de licitações, uma vez que a mesma está com tudo em ordem! Por isso é interessante avaliar as condições para aderir ao parcelamento.
Para aderir a esse parcelamento devo pagar uma entrada?
Deve sim! Ao aderir ao parcelamento, à firma vai precisar pagar 5% da dívida como entrada. Esse valor pode ser dividido em 5 parcelas também. Lembrando que até as parcelas da entrada serão corrigidas pela Selic.
Portanto o valor da parcela não é fixo! O empresário deve ficar atento a isso! Se existe caixa suficiente para quitar o débito de forma integral com um pagamento, faça isso! Desse modo, o empresario evita o pagamento de juros durante um longo período (dependendo da quantidade de parcelas).
Existe alguma forma de fazer a simulação por conta própria?
Sim! Nesse PERT, ao menos, a receita federal disponibilizou para as pessoas uma planilha em Excel de fácil compreensão, onde o usuário pode colocar os dados referentes a dívida, e analisar como ficará o seu parcelamento.
Caso o leitor esteja curioso, é só clicar aqui para acessar a página com a planilha! Nessa simulação o empresário pode avaliar as condições, tanto no pagamento a vista quanto nos módulos parcelados.
Caso o empresário esteja interessado, é possível realizar a simulação através da planilha e posteriormente decidir se irá entrar no parcelamento ou não.
É bom, ao final, avaliar junto com a contabilidade a possibilidade de entrar no parcelamento. Deixando inclusive para os profissionais contábeis a tarefa de entrar no parcelamento e emitir as guias todos os meses.
Motivos para aderir ao PERT do Simples
São vários, e poderia levar mais do que um artigo enumerando todos os motivos.
O primeiro é claro, deixa a sua firma 100% regular junto ao fisco. Os tributos são uma forma de contribuir junto ao governo federal, mas mais do que isso, pagar os tributos é uma forma de contribuir com a não e o povo brasileiro. Está certo que a nossa carga tributária é elevada, e, portanto muitos empresários acabam ficando inadimplentes junto ao fisco.
Observando isso, acredito que esse PERT veio para ajudar ao governo federal arrecada mais (reduzindo o déficit público) além de ajudar o empresário a quitar suas obrigações junto ao fisco, se mantendo regular perante aos órgãos federais.
Condições do parcelamento
Outro ótimo motivo para aderir ao parcelamento mei é suas condições. Dificilmente haverá outro parcelamento que possa oferecer tais descontos aos contribuintes. Desconto chegando aos 90% sobre os juros e 70% sobre a multa realmente é uma benefício e tanto.
Dependendo do valor do débito, tais “regalias” podem inclusive salvar sua empresa! Por isso é importante avaliar bem as condições que existem, e analisar se há algum modo de encaixar o PERT em seu orçamento! E por último, mas não menos importante, acredito que o PERT é a oportunidade certa para deixar a sua empresa com tudo em ordem.
Deixar a empresa sem débitos é algo muito importante. Como já mencionamos, uma empresa com CND (Certidão Negativa de Débitos) é uma empresa apta a concorrer em licitações, inclusive, uma firma assim pode ganhar mais notoriedade no mercado.
Contando, ao menos, com os débitos parcelados (todos) o empresário já consegue uma CND positiva com efeito negativo.
Agora fica por conta do leitor! Análise tudo isso com bastante cuidado! É importante estudar essa oportunidade que se encerra ainda hoje!
Neste vídeo expliquei um pouco sobre o que fazer quando sua empresa encontra-se endividada em 2018:
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