E-Social no Lucro Presumido! Você está preparado?

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Uma das mais complexas declarações que já foram lançadas pela Receita Federal é o E-Social! O E-Social veio para assombrar não somente a vida dos contadores mas também dos empresários! Antes, a contabilidade era responsável por boa parte das informações, agora os empregadores também vão precisar cooperar mais com as suas respectivas contabilidades para realizar a entregas das informações de forma correta e completa.

Mas o que será entregue?

Praticamente todas as informações relacionadas aos colaboradores das empresas, os recebimentos dos pró-labores também, além dos dados referentes às retenções na folha e descontos.

Resumindo, tudo será repassado aos órgãos competentes! Enfim, desde o valor da remuneração do empregado, até os recolhimentos de:

  1. IRRF,
  2. FGTS,
  3. INSS e
  4. demais contribuições e impostos.

De certa forma, todos esses dados já eram entregues a Receita Federal através de outras declarações, como:

  • a DIRF,
  • CAGED,
  • RAIS até a
  • DCTF.

Todas essas declarações já informavam alguns dados,  como o recolhimento de IRRF das folhas (0561).

Tudo isso já era informado, mas por meio de declarações separadas, anuais e entregues em períodos diferentes. Agora, com o E-Social tudo isso pode mudar.

É provável que tais declarações possam ser suspensas, uma vez que no E-Social login já vai enviar as informações relacionadas aos impostos e contribuições. Porém não existe nenhuma afirmação que isso possa ocorrer, é mais uma suposição.

Com enviar o E-Social?

Diferente de boa parte das outras declarações que são enviadas a Receita Federal, o E-Social não utiliza programas para envio.

Na verdade até utiliza, mas dessa vez será através do seu programa contábil. Dificilmente a contabilidade de uma empresa é feita na mão.

São diversos números cálculos, e várias obrigações acessórias que devem ser entregue periodicamente. Sabendo disso, as contabilidades acabam trabalhando com sistemas  contábeis.

Saiba um pouco mais sobre Lucro Presumido

Tais sistemas podem trabalhar com a integração de informações e posteriormente a exportação das declarações para que possa ser enviada a Receita. No caso do E-E-Social login o envio é feito por meio dos programas contábeis.

Esses programas deverão contar com um layout específico para conseguir realizar o envio.

Portanto cabe a contabilidade solicitar aos gerentes do sistema contábil que façam tal layout e providenciem uma forma de enviar as informações de forma correta.

Depois de conseguir essa ferramenta, é hora de realizar testes, e até alguns cursos de como trabalhar o E-Social no sistema.

Esse e-Social com certeza vem tirando o sono de muitos contadores!

Mas porque os empresários deveriam ficar atentos ao E-Social?

Um dos principais “problemas” do E-Social está relacionado à sua periodicidade.

O E-Social login não é uma declaração que ocorre a cada 6 meses ou anualmente, mas sim em tempo real! Por isso a transferência de informações entre a empresa e a contabilidade é muito importante! Por exemplo, se uma advertência foi dada a um funcionário, ou se aquele outro colaborador for demitido,  a solicitação para realizar tais trâmites junto à contabilidade deve ser feita de forma clara e imediata.

Qualquer problema com esses tipos de coisas, que envolvem os pagamentos de INSS, FGTS e porque não, o salário do colaborador será enviado para a Receita através do E-Social.

Por isso, o empresário também deve compreender um pouco sobre essa área, de recursos Humanos.

Não há necessidade de sair aprendendo tudo que existe sobre a área, mas algumas coisas, principalmente as que envolvem as obrigações devem ser analisadas. Lembrando que haverá formas de retificar erros e equívocos do E-Social, porém, como a declaração é praticamente diária em tempo real, qualquer erro pode acabar se tornando maior.

Por isso fique atento!

Quais são os benefícios que o E-Social pode trazer às empresas?

Um dos principais benefícios que envolvem a entrega do E-Social é a maior integração das informações da contabilidade junto a Receita.

Coisa que vai ajudar tanto as empresas quanto as contabilidades! Principalmente na hora de analisar se algum procedimento está sendo feito de forma equivocada e assim realizar as correções necessárias.

Muitas vezes (isso não é algo incomum de ocorrer) empresas acabam recebendo notificações sobre declarações, ou erros que muitas vezes podem gerar multas altíssimas! Essas notificações e multas além de gerar um prejuízo financeiro podem prejudicar as empresas com o bloqueio de bens e até desqualificação em licitações e eventos similares.

Olhando a questão do aumento das informações, a declaração, E-Social, realmente pode parecer ser uma coisa ruim, mas na verdade não é.

Tudo isso que será enviado para a Receita agora, já é enviado através de outras declarações que já foram mencionadas. Por se tratar de declarações anuais, no momento em que é enviada, pode haver o reconhecimento de erros e equívocos. Porém, até o envio das mesmas, já pode ter passado meses, ou seja, a multa pode ser alta. Com uma declaração que será praticamente em tempo real o negócio é diferente.

Data de entrega do E-Social

Para as empresas que tenham faturamento superior aos 78 milhões de reais, a obrigação se iniciou em Janeiro de 2018.

Já para as demais empresas (nesse quesito acredito que a grande maioria se encaixa) a obrigação vai se iniciar em Julho de 2018. Portanto estamos bem próximos da entrega para boa parte das empresas! Se o seu escritório ainda não procuro informações sobre a declaração, é bom procurar! Na internet existem vários sites disponibilizando conteúdo a respiro do E-Social de forma mais técnica.

Mas o mais importante é averiguar com o sistema contábil, se o mesmo já está preparado para o envio do E-Social login.

Existe outra declaração vinculada ao E-Social?

Sim! O EFD REINF é outra declaração que vai trazer informações que complementarem os dados entregues pelo E-Social.

Inclusive, o EFD REINF já foi alvo de um dos nossos artigos! Para não deixar o leitor no completo escuro a respeito da declaração, o EFD REINF vai informar a Receita Federal quais foram os valores retidos em notas desses serviços.

Além de informar o cálculo da contribuição previdenciária (CPRB). Tudo isso será informado por meio do EFD REINF. Portanto o E-Social e o EFD REINF acabam se complementando.

O EFD REINF também será uma declaração entregue mensalmente além de ser enviada através dos sistemas contábeis.

Falando em atualização trabalhista, veja o artigo: Terceirização

O que acontece se o E-Social não for enviado até a data correta?

Aqui não existe um valor específico para a falta de informação.

O E-Social, por exemplo, também vai enviar para a Receita as informações referentes a contratação de um novo colaborador, da mesma forma que ocorre com o CAGED, porém aqui, a forma de envio e como será enviado serão alteradas.

Mas caso tais informações não sejam declaradas por meio do E-Social até a data obrigatória, o valor da multa pode variar entre os R$ 402,53 até os R$ 805,06.

Em suma, para cada uma das obrigatoriedades que o contador estará cumprindo através do E-Social login, o mesmo deverá se ater com as regras impostas na legislação, mas dessa vez aplicando ao E-Social.

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