O que é um Parcelamento do Governo Federal?

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São muitos os tributos e contribuições impostas pelo governo federal. Temos o PIS, COFINS, IPI, Imposto de Renda, Contribuição Social, além de vários outros impostos que podem ir além dos demais débitos, alcançando até a previdência. Tudo isso de ordem federal.

Antes de adentrar ao assunto principal do artigo, é bom identificar que existem três esferas públicas relacionadas a impostos e contribuições. Temos a esfera federal que se refere ao governo federal brasileiro. Aqui temos a grande parte dos impostos, COFINS, PIS e os outros que já foram mencionados acima.

Temos também a previdência. A previdência aqui também se refere ao governo federal. Depois temos os tributos referentes à esfera estadual. Na esfera estadual temos outros impostos, sendo que o mais importante seria o ICMS.

Empresas que trabalham com prestação de serviço, por exemplo, não precisam recolher ICMS. Já empresas que trabalham com venda de produtos, por sua vez, acabam recolhendo ICMS. Já na esfera municipal temos outros impostos que devem ser recolhidos, dentre eles temos o ISS.

Mas nem sempre as empresas conseguem quitar suas obrigações junto aos órgãos públicos, desde a parte federal, previdenciária, estadual até a municipal. Observando esse tipo de situação os órgãos públicos acabam oferecendo a possibilidade de parcelas os débitos em aberto. Querendo ou não, o governo também tem receio de perder parte da arrecadação.

O parcelamento existe como forma de ajudar o contribuinte a quitas suas obrigações junto a união, e assim, o governo ainda pode arrecadar.

Como funciona o parcelamento federal?

Antes de tudo, o empresário deve consultar sua contabilidade para avaliar se existem os débitos.

Caso haja a existência, é preciso fazer um levantamento do total da dívida. Vale lembrar que esse levantamento, provavelmente não vai trazer o valor do saldo corrigido.

Caso o empresário queira buscar as informações por conta própria, existem duas formas de fazer isso. A primeira é um pouco mais trabalhosa. O empresário teria que agendar um dia para ir à receita federal e consultar o total de débitos que constam no CNPJ da firma.

A segunda alternativa é bem mais prática. Através de um certificado digital o empresário pode acessar o E-CAC (Central virtual de atendimento). O E-CAC pode ser acessado no próprio site da Receita Federal. Com o certificado digital da empresa, o empresário poderá analisar quais são os débitos em aberto na parte de situação fiscal da firma.

Existe ainda a parte complementar da situação fiscal. Lá o empresário poderá listar os valores em aberto da parte da previdenciária.

Vale lembrar que débitos relacionados ao FGTS, por exemplo, não podem ser acessados pelo E-CAC.

Tenha noção do total do débito

Depois o empresário deverá analisar a parte referente a dívida ativa. Quando a empresa acaba deixando de pagar alguns impostos, esse tempo desde o vencimento original até a data de análise pode acabar sendo longo, ou seja, é provável que parte dos débitos possa ter ido até a dívida ativa.

Então o empresário deverá analisar se existem inscrições nessa área para averiguar qual seria o total dos débitos. Depois de uma análise mais profunda, levantando todos os débitos, o empresário terá uma noção da dívida total.

Destacando que o ideal seria consultar a contabilidade. Solicitar que a empresa contábil que faz acessória para o cliente faça o serviço de levantamento de débitos seria o mais adequado.

Lembrando que o certificado digital da firma pode ser tanto o E-CPF quanto o E-CNPJ. Se a empresa faz emissão de nota fiscal eletrônica, é provável que o E-CNPJ já exista, desse modo o empresário só precisa localizar o certificado, e acessar o E-CAC com o mesmo.

Parcelando os débitos

Desde débitos de altas somas, até os menores, se existe a possibilidade de parcelar, talvez o parcelamento possa ser mais interessante.

Tanto na questão de fluxo de caixa, quanto na própria capacidade de quitar as dívidas. As empresas continuar tendo impostos a pagar, por isso é preciso avaliar as condições ao parcelar os débitos. Ao identificar os débitos, se o empresário concluir que só existem valores em aberto na área dos demais débitos, é possível realizar um parcelamento pgfn simples dos valores.

O parcelamento simples consiste em juntar os débitos referentes a um determinado imposto, exemplo, PIS e parcelas os valores (valor do principal mais juro mais multa e encargos) em até 60 parcelas. Lembrando que essas parcelas não podem ser inferiores aos R$ 1.000,00.

Esse parcelamento simplificado também existe na parte previdência e na área da divida ativa. Nessas outras áreas, também existe um valor mínimo para cada parcela e os débitos também pode ser feitos até 60 parcelas.

O que acontece se os pagamentos das parcelas atrasarem?

Na maioria dos parcelamentos, o atraso de 3 ou mais parcelas podem levar ao encerramento do parcelamento.

Com o cancelamento do parcelamento, a empresa volta a ter suas dívidas e pode ficar sem a certidão positiva com efeito negativa. Por isso antes de iniciar um procedimento de parcelamento, o empresário deve analisar as reais condições financeiras da firma.

Outro detalhe, dependendo do parcelamento que a empresa estiver entrando, é possível que haja outros problemas caso a firma seja excluída do parcelamento pgfn.

Por exemplo, os débitos que entram nos parcelamentos especiais, como o PERT, quando ocorre o cancelamento do parcelamento pgfn não podem mais entrar em outros parcelamentos.

Na verdade, os débitos até podem, porém vai exigir toda uma burocracia para conseguir colocar os valores em um novo parcelamento. O que acontece é o seguinte.

Por meio do E-CAC (serviço eletrônico da Receita Federal) os profissionais da área (contadores) possuem todas as ferramentas necessárias para incluir os débitos em diferentes tipos de parcelamentos, como o parcelamento pgfn.

Porém, ao deixar de pagar um parcelamento, o empresário pode acabar provocando novos empecilhos em uma nova solicitação de parcelamento pgfn. Desse modo, para resolver esse tipo de imbróglio, somente agendando horário na Receita e comparecendo a mesma.

Além dos parcelamentos simples da Receita!

Como já foi mencionando, a Receita federal oferece aos contribuintes diferentes tipos de parcelamentos.

Sempre haverá a versão simples, porém, de tempos em tempos, a Receita Federal cria algum programa de parcelamento pgfn especial para tentar arrecadar mais. Nesses últimos meses já tivemos o PRT e o PERT. Inclusive o Simples Nacional conseguiu o seu PERT.

Esses parcelamentos possuem datas certas para entrar. Dificilmente a opção para entrar em um parcelamento especial leva mais do que um mês. Posteriormente a inclusão dos débitos no parcelamento pgfn, o contador, ou empresário vai precisar realizar a consolidação do mesmo.

Geralmente, quando o débito está em dívida ativa, a consolidação é efetuada na hora da entrada no parcelamento pgfn. Mas isso pode variar de parcelamento para parcelamento. Cabe ao empresário ficar de olho!

É uma boa recorrer ao parcelamento?

Sim! Se a empresa se encontra endividada, existe a necessidade de quitar as obrigações.  

Muitas vezes a soma dos débitos pode acabar resultando em quantias altas. Por isso o parcelamento pode ser uma boa.

Desse modo o empresário consegue diluir o valor integral do débito em “suaves” parcelas. Caso um parcelamento pgfn especial ocorra, seria interessante analisar junto a uma contabilidade a entrada em um novo parcelamento pgfn.

Essa troca de parcelamentos pode ser uma boa, ainda mais se o parcelamento especial oferecer alguma forma de redução de juro e encargos. Enfim, ao analisar tudo, o parcelamento pgfn é uma excelente opção.

Nem sempre conseguimos colocar tudo em dia. Desse modo algumas obrigações podem ficar em aberto. O parcelamento pgfn está ai para ajudar o empresário a colocar a firma em dia!

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