Primeiramente, a expectativa do governo federal era incluir essa funcionalidade para demissões no Simples Doméstico (eSocial), como também é conhecido o eSocial, em dezembro do ano passado, o que acabou não ocorrendo.
Por Exemplo, a empregada doméstica Enilvânia Tavares, que cumpriu aviso prévio até 3 de dezembro, ainda aguarda a documentação para dar entrada no seguro-desemprego. “Ainda não consegui dar entrada nem no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], nem no seguro-desemprego.
E eu tenho direito, porque a minha patroa pagou [os encargos].”
Ainda não há uma data definida para que seja inserida a opção de desligamento do empregado no eSocial. Para resolver provisoriamente a questão, a Receita Federal orienta o empregador a gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no site da Caixa Econômica Federal.
Portanto, na guia única – Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) – devem ser cobrados somente os tributos relativos à rescisão trabalhista:
- contribuição previdenciária,
- seguro contra acidentes de trabalho e
- Imposto de Renda.
Para excluir os valores pagos a título de FGTS nesse documento, o empregador deve editar o documento, conforme consta no Manual do eSocial no item 4.1.4.1.
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Saiba o que informar no eSocial
No entanto, a Receita Federal também informa que, no caso de empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo Remuneração Mensal deverá conter as seguintes verbas remuneratórias relativas ao desligamento do empregado:
- saldo de salários,
- décimo terceiro salário proporcional,
- aviso prévio indenizado,
- décimo terceiro salário sobre aviso prévio indenizado,
- horas extras,
- adicional noturno,
- adicional de horas trabalhadas em viagens,
- descanso semanal remunerado (DSR),
- salário-maternidade,
- faltas,
- atrasos,
- desconto do DSR sobre faltas e atrasos e
- desconto do adiantamento do décimo terceiro salário.
No caso de haver outros empregados, aquele que foi desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores.
O empregador deverá informar R$ 0,00 como Remuneração Mensal desse trabalhador.
Em suma, no eSocial, o empregador recolhe, em documento único:
- a contribuição previdenciária,
- o FGTS,
- o seguro contra acidentes de trabalho
- indenização compensatória (multa do FGTS) , além do
- Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
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