Primeiramente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico e Indústria e Comércio aprovou e na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar 49/15, que prevê cobrança de ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) em valor fixo para escritórios de advocacia que optem pelo Simples Nacional.
Portanto, Pinato destaca que a Lei complementar 147/14, que modificou o estatuto e que permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. Mas ainda resta dúvida quanto à tributação pelo ISS, para as sociedades optantes pelo Simples Nacional”, disse.“Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, estimado pela quantidade de advogados e não pelo faturamento.Ou seja a Tabela de Tributação do Simples Nacional, contudo, inclui alíquota de Impostos e pode alcançar 5% do faturamento”, explicou.
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- Simples Nacional – Anexo 5
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Por Exemplo, nesse vídeo comentei sobre o aumento do ISS, Confira !
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