Imposto para pet shop: entenda como funciona

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Imposto para pet shop: entenda como funciona

Entender como funciona o imposto para pet shop é fundamental para estabelecimentos que desejam economizar no pagamento de impostos.

Sabendo disso, o time de especialistas do Eu Contador, o seu escritório de contabilidade especializado em pet shops e clínicas veterinárias, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

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Imposto para pet shop no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, que pode ser utilizado por pet shops com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Nesse regime, os estabelecimentos podem pagar todos os seus impostos em guia única mensal, calculada sobre o faturamento, incluindo:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

 

Nesse regime, a tributação sobre a venda de produtos diversos, como rações, casinhas, coleiras e produtos de higiene é baseada no Anexo I, com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Importante: A alíquota efetiva máxima desse anexo é de aproximadamente 11,12%.

Por sua vez, quando o estabelecimento também presta algum tipo de serviço, como banho e tosa ou atendimento veterinário, sobre as receitas de prestação de serviços, incide uma tributação diferenciada.

Nesse caso, a regra é a seguinte:

  • Pet shops que prestam algum tipo de serviço, e que possuem despesas com folha de pagamento em proporção igual ou maior que 28% sobre o próprio faturamento, devem calcular os impostos de prestação de serviços com base no Anexo III.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Importante: A alíquota efetiva máxima desse anexo é de aproximadamente 19,50%

  • Pet shops que prestam algum tipo de serviço, e que possuem despesas com folha de pagamento em proporção menor que 28% sobre o próprio faturamento, devem calcular os impostos de prestação de serviços com base no Anexo V.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Importante: A alíquota efetiva máxima desse anexo é de aproximadamente 19,25%

Dito isso, vale destacar que quando o assunto é imposto para pet shop, o Simples Nacional nem sempre é a melhor escolha.

Imagem 3

Imposto para pet shop no Lucro Presumido

Quando o Simples Nacional não é a melhor opção para tributação do pet shop, o Lucro Presumido pode ser a alternativa.

Nesse regime, não temos a figura dos anexos, faixas de faturamento e regra do Fator R. Na prática, acaba sendo mais fácil de compreender a sistemática de apuração dos impostos, que pode ser resumida da seguinte forma:

Tributação sobre a venda de mercadorias:

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ICMS: Variável

 

Em resumo, temos 5,93% em impostos federais, mais a alíquota de ICMS, que pode variar em função do tipo de produto vendido e do estado onde sua loja está localizada.

Tributação sobre a prestação de serviços:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (dependendo do município).

 

Em resumo, temos uma alíquota final de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal, a depender da alíquota de ISS praticada pelo seu município.

Imposto para pet shop no Lucro Real

Apesar de ser uma opção menos utilizada para esse tipo de atividade, precisamos lhe apresentar o Lucro Real, regime de tributação que possui as seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro;
  • CSLL: 9% sobre o lucro;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% Sobre o faturamento;
  • ICMS na venda de mercadorias: Variável;
  • ISS na prestação de serviços: 2% a 5%.

 

Na prática, o grande diferencial do Lucro Real é a apuração do IRPJ e da CSLL sobre o lucro, e não sobre o faturamento. No entanto, em contrapartida, as alíquotas são elevadas.

Imagem 4

Como pagar menos imposto no pet shop?

Para pagar menos imposto no pet shop, você deve buscar o auxílio e orientação de uma contabilidade especializada como o Eu Contador.

O nosso time vai estudar a realidade da sua empresa, montar um planejamento tributário personalizado, e indicar o regime de tributação mais econômico para o seu negócio.

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