Horas Extras é o melhor caminho?

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A crise brasileira tem aumentado a demissão de funcionários e a exigência de maior performance, utilizando por consequência um maior volume de horas extras.

A indústria é o setor com maior impacto negativo e já registra um nível de ociosidade de mais de 30%.

Entretanto, as companhias têm que estar cientes das leis trabalhistas para que possam desenvolver estas práticas.

De acordo com o advogado Domingos Fortunato, sócio dos escritórios de advocacia Mattos Filho, despedir funcionários e pagar horas extras para os que ficaram não é necessariamente uma boa ideia.

Este é um recurso mais caro e que só funcionaria bem para empresas pequenas, e não para grandes e médias.

De acordo com as palavras de Fortunato:

“Há um limite de jornada previsto na Constituição de 8 horas por dia e 44 por semana, salvo algumas exceções.

Todo o trabalho acima disso deve ser remunerado com acréscimo de 50%. Em domingos e feriados, esse adicional deve ser de 100%”

Sistema de banco de horas

A também advogada Daniele Duarte, do escritório Andersen Ballão Advocacia, informa que é melhor que as companhias usem o sistema de bancos de horas, com escalas com folgas ou inclusive horários de descanso.

Sobretudo a intenção é não aplicar o recurso mais oneroso – horas extras – e sim desenvolver uma tabela que considere mais o ‘um para um’.

Na qual um empregado substitui o outro e recebe a mesma quantia por hora de trabalho.

Também é importante destacar que:

  • primeiramente esta modalidade de funcionamento só está autorizada a ser empregada após negociar-se com os quadros, coletivamente.

Segundo a advogada:

“Em um primeiro momento, é a melhor solução, porém ela sempre deve ser acompanhada pelo sindicato dos empregados, porque isso nunca pode ser resolvido em uma negociação individual”

Daniele Duarte também destaca que:

  • o fato de que os empregadores precisam permanecer alertas em relação às possíveis alterações da legislação trabalhista e jurisprudência que se origina em alguns casos.

“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiga e é uma colcha de retalhos.

O ideal seria fazer uma reforma com ideias mais claras para os empregadores terem maior segurança de que o que é cumprido nos contratos vai ser validado na Justiça do Trabalho.”

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Reforma da CLT

Duarte crê que, nas diretrizes introduzidas pelo governo do atual presidente Michel Temer, uma alteração da CLT também acarretaria modificações nas normas que regem o regime de horas extras cálculo.

Hoje em dia, a Consolidação das Leis do Trabalho somente contempla a possibilidade de duas horas extras diárias.

A reformulação deveria modificar esta quantidade e autorizar mais duas horas, além das duas já previstas.

“A reforma não vai mudar o limite de horas, mas vai flexibilizar as horas extras possíveis.

E esse trabalho extra será recompensado, seja com uma contraprestação pecuniária ou com uma garantia do emprego”

Enquanto se espera as definições finais, recomenda-se que:

  • quem está começando a pagar o cálculo horas extras a seus empregados entenda o que a CLT vigente determina.

Ruslan Stuchi, advogado sócio da Stuchi Advogados, comenta, como exemplo, o artigo 384, que permite que as mulheres tenham 15 minutos de descanso prévios ao período de horas extras cálculo.

Ruslan também destaca a importância de que os patrões não esqueçam de que:

  • as horas extras não são uma obrigação do empregado.

A não ser nos casos em que os contratos determinem esta obrigatoriedade.

Em suma se você quer conhecer um pouco mais sobre indicadores, leia.

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