Gestão patrimonial através de Holdings

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Juntamente à lei das sociedades anônimas em 1976 surgiram as holdings. O termo tem origem na palavra da língua inglesa “to hold” que se traduz como“controlar”“manter”“segurar” Existem duas modalidades que definem a divisão entre tipos de holdings:as mistas as puras.

No caso das puras este tipo de empresa busca participar nos negócios de outras companhias como sócios

No caso das mistas estas precisam participar de atividades empresariais e criar contribuições de:

  1. bens ou
  2. serviços

As holdings patrimoniais são excelentes opções na hora do planejamento sucessório quando falamos de gestão patrimonial ou de organização

No caso das heranças é possível substituir testamentos por uma indicação via contrato que indique os sucessores da sociedade.

Isso é feito com a cláusula de doação de quotas que indica a parte relativa cabível a cada herdeiro declarado no contrato

De fato, as quotas são:

  • inalienáveis
  • impenhoráveis
  • incomunicáveis
  • irreversíveis.

Organização Administrativa

Em função do modelo de funcionamento empresarial percebe-se que existe um maior nível organizacional o que contribui:

  • primeiramente na gestão do patrimônio
  • em segundo lugar no investimentos de grupos e famílias

De fato a modalidade diminui inconvenientes relacionados à sucessão na administração assim como na hora de diluir um patrimônio e em aspectos relacionados

A gestão do patrimônio neste caso é feita por uma entidade jurídica criada especificamente para este fim

Todos os sócios têm a possibilidade de integralizar seus bens ao capital social da empresa

Quando se dá este tipo de situação são estipuladas as quotas e os valores que correspondem a cada um assim como os direitos e limites administrativos dos envolvidos

Vale lembrar que sócios de holdings não podem se casar no regime de comunhão universal de bens como está estabelecido no código civil de 2002

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Tributação das holdings

No que se refere aos tributos envolvidos também há vantagens no caso das holdings

Por exemplo:

  1. pessoas físicas chegam a pagar até 30% dependendo do tipo de operação,
  2. As holdings patrimoniais  são tributadas em 13%
  3. quando há venda de patrimônio imobiliários paga-se 5,8%

O Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI) não incide quando se integraliza capitais sociais, a não ser que a principal atividade dos bens seja de:

  • compra
  • venda 
  • aluguel

Na hora de calcular o ganho de capital também há diferenças: pessoas físicas pagam 15% do ganho da venda, enquanto as holdings contribuem com um máximo de 5,93%

Em resumo o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é aplicado quando quotas sejam doadas com reserva de usufruto da holding, mas como as sucessões costumam ser realizadas em vida evita-se a incidência em passivos futuros

Está claro que existem várias vantagens tributárias e econômicas com tributos quando se cria uma holdings patrimoniais para uso familiar ou quando se gerenciam bens comuns.

Em suma, a constituição de uma holding facilita a preservação do patrimônio de gerações e permite que este não seja diluído por más administrações ou heranças dos herdeiros como é comum observar

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