FGTS: projeto de lei prevê multa maior para quem deixar de pagar o benefício no prazo legal

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é:

  • um benefício destinado aos trabalhadores da iniciativa privada que contribuem, mensalmente, com 8% do salário para a arrecadação deste fundo,
  •  tem como objetivo auxiliar o trabalhador nos momentos de desemprego e aposentadoria.

Atualmente, a empresa que deixa de pagar o FGTS no prazo legal, que é todo dia 7 de cada mês, paga uma multa de 5% no primeiro mês de atraso e 10% a cada mês subsequente sem repassar o valor para a Caixa Econômica Federal.

Com este novo projeto de lei, proposto pelo deputado Félix Mendonça (BA), algumas mudanças devem ocorrer:

O que prevê o Projeto de Lei 153/15?

O PL 153/15 propõe aumentar o valor da multa aplicada às empresas que:

  • primeiramente deixam de repassar o valor do FGTS dos funcionários à Caixa Econômica.

Vale ressaltar que:

  • em primeiro lugar esse valor é descontado do salário dos trabalhadores, ou seja,
  • a empresa que deixa de fazer o repasse está se apropriando indebitamente dos valores.

A multa proposta é de 50% sobre o valor do recolhimento do fgts saldo no primeiro mês de atraso e de 100% para os meses subsequentes.

A ideia do deputado é:

  • obrigar as empresas a cumprirem seu papel e realizarem o repasse dos valores do FGTS dentro dos prazos previstos em lei, ou seja, todo dia 7 de cada mês.

Além da multa, o Projeto de Lei 153/15 também traz uma outra alteração de impacto para as empresas: aquelas que estiverem em débito com seus funcionários não poderão fazer repasses financeiros de nenhuma ordem aos sócios.

Isto significa que os sócios ficam impedidos de receberem pró-labore, participação nos lucros, bonificações ou qualquer tipo de remuneração enquanto a empresa não quitar sua dívida junto ao FGTS.

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Por que manter o FGTS em dia

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e pode ser usado em situações emergenciais, como no momento da demissão, até que ele encontre outro emprego; para abatimento em financiamento imobiliário; em casos de desastres naturais, como enchentes e incêndios; e para tratamentos médicos no caso de doenças graves, como câncer, por exemplo.

Além disso, recentemente foi aprovada a Medida Provisória 719, que:

  • permite que o trabalhador utilize até 10% do valor total do FGTS
  • e até 100% do valor da multa rescisória (em casos de demissão) como garantia para empréstimos consignados.

Esta medida tem o intuito de dar acesso a crédito com juros mais baixos que os praticados por bancos e financeiras, já que o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador.

Caso a empresa deixe de fazer o repasse dos valores mensais para o FGTS dos trabalhadores, estes não podem usufruir de seus direitos.

O que você pensa a respeito destas mudanças? Acredita que elas têm o poder de obrigar as empresas a pagarem em dia as contribuições do FGTS? Deixe seu comentário!

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