Entenda um pouco mais sobre a e-Financeira no Lucro Presumido!

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Na sequência da implementação do conjunto de soluções que integram o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

A e-Financeira vem como uma das mudanças mais esperadas pela Receita Federal.

Para melhorar o controle sobre as operações financeiras realizadas no país.

Com isso, por meio deste sistema será possível monitorar as transações bancárias de pessoas físicas e jurídicas, com maior eficiência e precisão na receita financeira,

Por exemplo, auxiliando na análise do imposto de renda e também na fiscalização sobre operações fraudulentas e de fuga de capital para o exterior.

O que é a e-Financeira

Ingegavelmente trata-se de uma declaração SEMESTRAL a ser enviada por todas as instituições financeiras do país à Receita Federal.

A nova obrigação acessória passou a ser obrigatória por meio da Instrução Normativa 1571/2015.

E visa adequar a captação de dados do fisco brasileiro a normas e padrões internacionalmente reconhecidos.

Descrevemos um pouco sobre Lucro Presumido

Primordialmente com a implementação da e-Financeira, a Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira será descontinuada, tendo-se em vista que a nova tecnologia empregada permite a coleta e análise de dados com maior eficiência.

Por meio da Dimof, as instituições financeiras enviavam informações referentes a saques, unicamente.

Com a e-Financeira a Receita Federal passará a receber mais informações:

  1. primeramente do daldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive da poupança;
  2. em segundo lugar o saldo no último dia útil de todas as aplicações financeiras (separadamente);
  3. Rendimentos brutos acumulados no ano, mês a mês;
  4. Aquisição de moeda estrangeira;
  5. por fim transferências de valores para o exterior.

Em suma no momento do envio do Imposto de Renda, seja de pessoa física ou jurídica, o sistema da Receita confrontará os dados informados em ambos relatórios e poderá detectar inconsistências com maior precisão, chamando o contribuinte a prestar contas sobre tais informações.

Imagem 3

Os prazos da e-Financeira

Em agosto, todas as instituições correlacionadas abaixo, enviaram as informações referentes ao ano de 2015, embasadas na Instrução Normativa 1571/2015:

  1. bancos,
  2. financeiras,
  3. seguradoras,
  4. corretoras de valores,
  5. administradores de consórcio,
  6. entidades de previdência privada
  7. distribuidores de títulos e
  8. valores imobiliários, entre outros meios de receita financeira

Similarmente agora em novembro, as informações a serem enviadas correspondem ao primeiro semestre de 2016.

Na sequência, o calendário se regularizará e as instituições passarão a prestar contas semestralmente ao fisco.

Imagem 4

Como enviar as informações

As empresas que estejam obrigadas a enviar os dados de seus clientes deverão acessar o SPED e fazer o envio do arquivo em formato XML.

Antes de mais nada , retificações do documento serão aceitas até 5 anos após o registro dos dados, assim como ocorre com a Declaração de Imposto de Renda.

Em suma as empresas que não cumprirem com o envio dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitas a multas, conforme o Artigo 30 da Lei 10637/2002 e o Artigo 57 da MP 2158-35/2001.

E você está em dia com o envio da e-Financeira ou uma maior análise de receita financeira? Tem alguma dúvida? Escreva pra gente!

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