Na sequência da implementação do conjunto de soluções que integram o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
A e-Financeira vem como uma das mudanças mais esperadas pela Receita Federal.
Para melhorar o controle sobre as operações financeiras realizadas no país.
Com isso, por meio deste sistema será possível monitorar as transações bancárias de pessoas físicas e jurídicas, com maior eficiência e precisão na receita financeira,
Por exemplo, auxiliando na análise do imposto de renda e também na fiscalização sobre operações fraudulentas e de fuga de capital para o exterior.
O que é a e-Financeira
Ingegavelmente trata-se de uma declaração SEMESTRAL a ser enviada por todas as instituições financeiras do país à Receita Federal.
A nova obrigação acessória passou a ser obrigatória por meio da Instrução Normativa 1571/2015.
E visa adequar a captação de dados do fisco brasileiro a normas e padrões internacionalmente reconhecidos.
Descrevemos um pouco sobre Lucro Presumido
Primordialmente com a implementação da e-Financeira, a Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira será descontinuada, tendo-se em vista que a nova tecnologia empregada permite a coleta e análise de dados com maior eficiência.
Por meio da Dimof, as instituições financeiras enviavam informações referentes a saques, unicamente.
Com a e-Financeira a Receita Federal passará a receber mais informações:
- primeramente do daldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive da poupança;
- em segundo lugar o saldo no último dia útil de todas as aplicações financeiras (separadamente);
- Rendimentos brutos acumulados no ano, mês a mês;
- Aquisição de moeda estrangeira;
- por fim transferências de valores para o exterior.
Em suma no momento do envio do Imposto de Renda, seja de pessoa física ou jurídica, o sistema da Receita confrontará os dados informados em ambos relatórios e poderá detectar inconsistências com maior precisão, chamando o contribuinte a prestar contas sobre tais informações.
Os prazos da e-Financeira
Em agosto, todas as instituições correlacionadas abaixo, enviaram as informações referentes ao ano de 2015, embasadas na Instrução Normativa 1571/2015:
- bancos,
- financeiras,
- seguradoras,
- corretoras de valores,
- administradores de consórcio,
- entidades de previdência privada
- distribuidores de títulos e
- valores imobiliários, entre outros meios de receita financeira
Similarmente agora em novembro, as informações a serem enviadas correspondem ao primeiro semestre de 2016.
Na sequência, o calendário se regularizará e as instituições passarão a prestar contas semestralmente ao fisco.
Como enviar as informações
As empresas que estejam obrigadas a enviar os dados de seus clientes deverão acessar o SPED e fazer o envio do arquivo em formato XML.
Antes de mais nada , retificações do documento serão aceitas até 5 anos após o registro dos dados, assim como ocorre com a Declaração de Imposto de Renda.
Em suma as empresas que não cumprirem com o envio dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitas a multas, conforme o Artigo 30 da Lei 10637/2002 e o Artigo 57 da MP 2158-35/2001.
E você está em dia com o envio da e-Financeira ou uma maior análise de receita financeira? Tem alguma dúvida? Escreva pra gente!