A distribuição dos lucros e dividendos é a melhor forma de remunerar os sócios de um empreendimento, esteja ele incluído no Simples Nacional ou não.
No entanto, no momento de realizar a partilha, muitas empresas acabam ferindo alguns preceitos básicos instituídos pela Receita Federal, o que leva ao aumento da fiscalização e do rigor com relação às possibilidades de remuneração do capital investido por cada sócio.
De maneira geral, cada sócio do empreendimento deve:
- ser remunerado segundo sua participação no capital social da empresa.
Mas nem sempre é assim que ocorre, por isso:
- a Receita Federal decidiu ampliar a fiscalização sobre a distribuição nos lucros das empresas.
Com isso evita a sonegação de impostos, tendo-se em vista que este tipo de remuneração está isento de imposto de renda.
Plano Anual de Fiscalização 2016
O documento intitulado Plano Anual de Fiscalização 2016 visa:
- o levantamento das operações realizadas em 2015 e estima o valor a ser arrecadado em 2016 com a tributação sobre o imposto de renda.
Os valores presumidos para distribuição dos lucros e dividendos é de:
- 8% para a indústria e comércio
- 32% para serviços
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os MEIs, seguem o mesmo padrão.
Portanto a empresa que optar pela distribuição dos lucros acima destes valores estará sujeita à fiscalização.
Como evitar que você seja autuado por sonegação
Para que uma empresa possa realizar a :
- Distribuição dos Lucros e
- dividendos entre os sócios
Esta prerrogativa deve estar clara no contrato social, estipulando as condições para concessão do benefício.
Como dissemos anteriormente, regra geral é que cada sócio receba o montante equivalente ao seu capital social, obedecendo o teto de 8% ou 32% do lucro total, conforme explicado.
Descrevemos um pouco sobre Lucro Presumido
Caso haja outro tipo de acordo entre sócios, que conceda o benefício de receber um valor acima do capital social, este deve primeiramente:
- constar também no contrato social, a fim de justificar a Distribuição dos Lucros quando ela ocorrer.
Outra questão a ser verificada, especialmente pelas empresas do regime do Simples Nacional, ou seja, distribuição de lucros no simples nacional é:
- a escrituração contábil,
Que deve estar em dia e ser acompanhada por um contador responsável para que não haja perigo de inconsistências.
Para as empresas que são tributadas pelo Lucro Real, a regra é um pouco diferente caso haja divergência entre o:
- lucro distribuído e o
- lucro contábil
A empresa deverá pagar :
- imposto de renda sobre a diferença
Desde que o lucro distribuído seja maior que o lucro contábil.
Em suma, como você pode ver, independentemente do tamanho da empresa é essencial que você conte com um profissional especializado para realizar:
- a Distribuição dos Lucros e
- dividendos
De forma a evitar problemas futuros com autuações por sonegação fiscal.
Quando precisar, nossa equipe estará à sua disposição.