Você sabe como calcular e realizar o recolhimento do INSS sobre a prestação de serviços autônomos? Acompanhe este artigo e entenda de uma vez por todas como o cálculo é feito.
A sigla INSS significa Instituto Nacional de Previdência Social, que é o órgão do governo responsável pelo recolhimento da GPS – Guia de Previdência Social.
O INSS é o responsável pela administração e manutenção da Previdência Social no Brasil. Está sob o controle do órgão a análise e concessão de aposentadorias, benefícios de prestação continuada, auxílio invalidez, salário maternidade entre benefícios.
Para que seja possível oferecer tais benefícios foi instituída a contribuição para o INSS. Portanto, existem algumas formas de contribuição.
As empresas devem realizar a contribuição ao INSS com base em sua folha de pagamento, contribuindo não somente com a parte a qual lhe cabe, mas também retendo do salário de seus funcionários o percentual referente a sua contribuição, de acordo com tabela disponibilizada pelo INSS.
Para que possuam direito aos benefícios do INSS os trabalhadores autônomos também precisam recolher a sua contribuição. Mas, afinal como fazer o cálculo corretamente?
Antes de realizar os cálculos, é preciso entender quais os trabalhadores que se enquadram na categoria dos autônomos.
É obrigado a declarar aposentados que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, como aqueles recebidos de aposentadoria, pensão, rendimentos de alugueis e outras fontes pagadoras que não seja de aposentadoria
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ToggleO que é um trabalhador autônomo?
O profissional autônomo é aquele que exerce alguma atividade profissional por conta própria, prestando serviços a outras pessoas, sendo elas físicas ou jurídicas, sem a formação de um vínculo forma de emprego.
O Autônomo pode ser MEI?
Muitas pessoas questionam se existe a possibilidade de um autônomo se tornar MEI. A resposta para essa dúvida é que sim, é possível um autômato se formalizar e atuar como MEI.
Inclusive esta é uma ótima alternativa, visto que no MEI, a alíquota de INSS corresponde a apenas 5% do salário mínimo nacional.
Como é feito o cálculo e o recolhimento do INSS de autônomos?
O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante.
A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34.
A empresa contratante deve recolher ainda a contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo autônomo, através de uma alíquota de 20% sobre a sua remuneração.
Uma dúvida muito comum a respeito da contribuição ao INSS, surge quando a empresa contrata serviços de um profissional MEI. Pois, como o MEI já recolhe o INSS seria a empresa obrigada a fazer a retenção?
Neste caso não, a empresa não deve realizar a retenção do INSS de autônomos registrados como MEI. Inclusive fica dispensada também do recolhimento do INSS patronal, exceto para os seguintes serviços: serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Como calcular o INSS sobre o serviço de transportador autônomo?
Os transportadores autônomos possuem uma sistemática diferenciada para o cálculo do INSS e merecem a atenção devida, visto que além da contribuição para o INSS deve ser feito o recolhimento da contribuição para o Serviço Social do Transporte – SEST e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT.
A legislação entende que o salário deste tipo de profissional autônomo corresponde a 20% do valor do serviço prestado e apenas após a apuração desta base é que deve ser aplicado o percentual de 11%.
A contribuição para o SEST e SENAT também tem como base 20% do serviço prestado, sendo as suas alíquotas respectivamente 1,5% e 1%.
Veja como é feito o cálculo:
Suponhamos que um determinado transportador autônomo, prestou serviços de transporte para a empresa ABC Engenharia, no valor de R$ 10.000,00 no mês de Outubro de 2019.
INSS
Base de Cálculo: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00
R$ 2.000,00 x 11% = R$ 220,00 (Valor a ser descontado a título do INSS).
SEST/SENAT
Base de Cálculo: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00
R$ 2.000,00 x 2,5% = R$ 50,00
Desta forma deverá ser retido do autômato o seguinte valor a título de contribuições sociais: R$ 220,00 + R$ 50,00 = R$ 270,00
Calculando o Imposto de Renda – IRRF de Autônomos
Além das contribuições sociais a empresa precisa está atenta quanto a retenção do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte dos trabalhadores autônomos.
O valor a reter a título de imposto de renda deve ser calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. Porém é preciso conhecer também a particularidade quanto a forma de cálculo para os trabalhadores de serviços de transporte.
Antes da aplicação das alíquotas e faixas presentes na tabela do Imposto de Renda é preciso calcular a base de cálculo do imposto, que será de:
10% do serviço prestado para transportadores de carga e 60% do serviço prestado para o transporte de passageiros.
No nosso exemplo o cálculo do IRRF ficaria da seguinte forma:
R$ 10.000,00 x 10% = R$ 1.000,00
Neste caso, não haveria retenção de IR, visto que a tabela progressiva determina que até o valor de R$ 1.903,98 o tributo é isento.
Calculando o ISS sobre o serviço de autônomos
Em alguns casos, de acordo com a legislação de cada município pode ser necessário realizar a retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços, que em conformidade com a Constituição Federal poderá possuir uma alíquota entre 2% e 5% do serviço prestado.
Considerando que em nosso exemplo houve a incidência de uma alíquota de 5% de ISS, deveria ser feito o seguinte cálculo: R$ 10.000,00 x 5% = R$ 500,00
Veja agora, como ficou o cálculo completo e o valor líquido a receber por parte do transportador:
Valor Bruto: R$ 10.000,00
INSS: R$ 220,00
SEST/SENAT: 50,00
IRRF: ISENTO
ISS: 500,00
Valor Líquido: R$ 9.230,00
Caso o nosso trabalhador em questão não fosse um transportador, não haveria contribuição para o SEST/SENAT e o cálculo do INSS ficaria da seguinte forma:
INSS Retido na Fonte do Autônomo: R$ 10.000,00 x 11% = 1.100,00
Já a empresa contribuiria com R$ 2.000,00, correspondente a sua alíquota patronal de 20%, com exceção das particularidades do MEI, conforme explicamos acima.
Os autônomos recebem através do RPA – Recibo de Pagamento de Autônomos, documento em que se discrimina os valores a pagar e os respectivos descontos.
Finalizei este conteúdo denso, acesse: https://eucontador.com.br/os-6-passos-para-abrir-a-sua-empresa-de-prestacao-de-servicos/
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