Declaração de Imposto de Renda 2019 | DIRPF 2019

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Todos os anos, algumas pessoas devem fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2019. Você sabe se está dentro desse grupo e como funciona o procedimento? Além disso, para quem declara, existem algumas mudanças em 2019, sendo importante conhecê-las.

Então, se você deseja aprender tudo a respeito das novidades da Declaração de Imposto de Renda 2019 e como realizá-la de maneira adequada, continue lendo este artigo.

Aqui, você encontra muitas informações nos tópicos a seguir:

  • Mudanças da Declaração de Imposto de Renda 2019
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda
  • Como fazer o Imposto de Renda
  • Passo a passo para declarar o Imposto de Renda
  • E quem não declara no prazo?
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Mudanças da Declaração de Imposto de Renda 2019

Entre as novidades de 2019, está o fato que as mudanças surgidas no imposto de renda 2018, na época facultativas, pois estavam em fase de testes, agora, são obrigatórias. Veja a seguir o que não pode faltar na sua Declaração de Imposto de Renda 2019:

Adicionalmente segue vídeo com os principais temas do Imposto de renda 2019:

  • Comunicar à Receita Federal o CPF de dependentes de qualquer idade, pois ainda em 2017, foi publicada a instrução normativa de número 1828, a respeito do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. Dessa forma, para essa inclusão basta realizar a inscrição do CPF dos dependentes, caso não tenham o documento, mesmo que eles sejam menores de 12 anos.
  • É necessário que conste na declaração a alíquota efetiva para o cálculo do imposto. Além disso, ela deve aparecer ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.
  • As informações complementares sobre os bens do contribuinte são obrigatórias. Desse modo, para cada tipo de bem, existe um campo adicional. Em caso de imóveis, por exemplo, é preciso informar a data de aquisição, bem como a sua área, registro de inscrição no cartório e em órgão público.
  • Dados a mais, em relação ao que era solicitado nos anos anteriores, também são necessários informar no caso de veículos. Entre eles, o RENAVAM – Registro Nacional de Veículo (Renavam).
  • Mais uma informação que deve contar na Declaração de Imposto de Renda 2019 é o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente. O mesmo serve para aplicações financeiras, quando for o caso, em bancos.
  • Além de mudanças sobre os dados a serem informados na declaração, existem algumas novas facilidades para o cidadão, como o de conseguir imprimir o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, de modo que possa pagar todas as quotas do imposto.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2019

Agora que você já conhece as novidades da Declaração de Imposto de Renda 2019, é importante saber quem deve declarar para descobrir se é o seu caso.

Os contribuintes que devem declarar são os que receberam mais do que R$ 28.559,70. esse valor é referente ao ano anterior, contando todos os rendimentos dos 12 meses.

Com isso, é possível obter o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica da sua empresa. A partir disso, você consegue ainda a inscrição estadual e a inscrição

Para os contribuintes que se enquadram na atividade rural, é preciso fazer a declaração apenas se receberem um valor superior a R$ 142.798,50.

Também é preciso declarar o Imposto de Renda 2019 quem recebeu mais do que R$ 40.000,00, mesmo que sejam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Da mesma forma, é preciso fazer a declaração se, em qualquer mês, do ano anterior, houve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Ou mesmo que tenha executado operações em bolsas de valores, mercadorias e similares.

Os cidadãos que, até 31 de dezembro de 2018, receberam bens ou direitos com valor maior do que R$ 300.000,00 são outros contribuintes que devem realizar a Declaração de Imposto de Renda 2019.

Esses são os valores para Declarar Imposto de Renda.

Como fazer o Imposto de Renda 2019

Para fazer a Declaração de Imposto de Renda, é preciso estar atento ao período de envio da mesma, em 2019, esse período inicia no dia 1º de abril e se estende até o dia 30 de abril.

Em primeiro lugar, você precisa baixar o programa da Receita Federal, o download pode ser feito pelo link .

É possível escolher entre a Declaração simplificada e a completa.

No primeiro caso, existe um desconto de 20% na renda tributável, sendo que esse abatimento substitui todas as deduções que podem ser feitas na declaração completa, entre elas, associadas com saúde e educação.

Portanto, a Declaração completa é indicada para contribuintes que possuem gastos significativos com dependentes, previdência privada, saúde e educação.

Além disso, aposentados com mais de 65 anos podem fazer o mesmo.

Afinal, os valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de Imposto de Renda se o rendimento for de até R$ 1.171,84 por mês.

Depois de ter o programa instalado no seu computador, é importante ter em mãos todos os documentos necessários.

Entre eles, os informes de rendimentos da empresa onde é funcionário, bem como de instituições financeiras e de outras fontes de renda.

Normalmente, esses documentos são enviados para o seu endereço ou entregues em mãos. Por isso, fique atento.

Caso você não os receba, busque-os com os responsáveis.

Já na hora de colocar os dados no programa, o contribuinte deve escolher a opção “Declaração de ajuste anual”.

Acompanhe este conteúdo: https://eucontador.com.br/o-que-faco-depois-de-entregar-o-imposto-de-renda-2018-dirpf-2018/

Existe uma outra opção, a retificadora, mas que deve ser apenas escolhida caso você tenha que fazer algum ajuste depois de já ter enviado a declaração.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2019

Veja a seguir qual o correto passo a passo para incluir todas as informações necessárias na Declaração de Imposto de Renda 2019.

  1. Passo – Inicie pelos dados cadastrais, preenchendo as suas informações pessoais, além de informar o número do recibo da declaração entregue no ano anterior.
  2. Passo – O próximo passo é informar os rendimentos, ou seja, todos os ganhos obtidos no ano anterior, seja o seu salário, seja os rendimentos por conta de aplicações financeiras e participação nos lucros e outros ganhos.
  3. Passo – É preciso ainda comunicar todas as fontes pagadoras, bem como os exatos valores recebidos. O mesmo serve para os rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e possíveis ganhos com a poupança.
  4. Passo – Preencha as informações a respeito dos seus bens e direitos, como aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens que você possui em seu nome, como imóveis e veículos.
  5. Passo – O próximo passo é informar sobre os pagamentos efetuados, como as despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas. Exemplos são gastos relevantes com educação e saúde, sendo preciso preencher o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional para quem foi pago.
  6. Passo – Em seguida, clique em “verificar pendências”, assim, o próprio programa se encarrega de conferir se algum campo obrigatório ficou sem ser preenchido. Em caso positivo, o programa faz um alerta e você completa a informação que faltava.
  7. Passo – Depois de tudo estar corretamente preenchido, é preciso escolher o modelo de tributação, podendo ser deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. Porém, o programa já mostra o que é mais vantajoso ao contribuinte, isto é, que oferece um maior valor de restituição ou menor valor de imposto a ser pago.
  8. Passo – Por fim, você deve informar a conta para restituição, caso tenha direito a ela. Para tanto, é necessário comunicar a instituição bancária, o número da agência e da conta corrente. Já se você tem impostos para pagar, pode parcelar em até oito quotas.

Ao final de todo esse passo a passo, você deve apenas clicar em “Entregar Declaração”. Desse modo, ela é enviada e salva automaticamente.

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E quem não declara no prazo?

Já quem não fizer a Declaração de Imposto de Renda 2019 até o prazo estipulado precisa pagar uma multa, sendo que ela é de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto que você deve para o governo.

Além disso, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e, o máximo, é de 20% sobre o Imposto de Renda devido.

 

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