Procurando por uma assessoria especializada em contabilidade para gestor de tráfego? Então, você chegou ao lugar certo!
Neste conteúdo você vai tirar todas as dúvidas relacionadas a contabilidade para gestores de tráfego e descobrir como garantir uma boa economia no pagamento de impostos.
Veja o que você vai encontrar ao longo deste conteúdo:
- O que é gestor de tráfego?
- Gestor de tráfego pode ser MEI?
- Contabilidade para gestor de tráfego Pessoa Física;
- Contabilidade para gestor de tráfego Pessoa Jurídica;
- Como abrir uma empresa para gestor de tráfego?
Deseja saber mais, tirar todas as suas dúvidas e pagar menos impostos? Acompanhe este conteúdo até o final, ou se preferir, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!
O que é gestor de tráfego?
Gestor de tráfego é o profissional especializado em acompanhar métricas, elaborar campanhas e criar anúncios nas redes sociais e na internet em geral através de plataformas como o Facebook Ads, Instagram Ads, Google Ads, Youtube Ads e LinkedIn Ads.
Esse profissional pode trabalhar como autônomo (pessoa física), prestando serviços como freelancer, como pessoa jurídica, prestando serviços para as empresas via contrato ou mesmo como CLT, trabalhando diretamente como funcionário de uma empresa ou agência de marketing.
Neste conteúdo, vamos apresentar mais detalhes em relação a forma de trabalho como pessoa física (autônomo) e como pessoa jurídica, apresentando as melhores alternativas para o gestor de tráfego que deseja garantir economia no pagamento de impostos.
Gestor de tráfego pode ser MEI?
De acordo com a contabilidade para gestor de tráfego, as atividades de gestão de tráfego devem ser classificados no CNAE 7319-0/04 Consultoria em publicidade, compreendendo os seguintes serviços:
- Assessoria e consultoria em branding (gestão de marcas);
- Assessoria em marketing;
- Assessoria na divulgação de produtos;
- Consultoria em marketing;
- Consultoria em publicidade e propaganda.
No entanto, tais atividades não estão presentes na lista de atividades permitidas ao MEI.
Sendo assim, podemos concluir que gestor de tráfego não pode ser MEI.
Contabilidade para gestor de tráfego Pessoa Física
Você já sabe que gestor de tráfego não pode ser MEI. Agora, é hora de entender como funciona a tributação para os profissionais da área que trabalham na condição de autônomo (pessoa física).
De acordo com a legislação em vigor, profissionais que prestam serviços na condição de autônomo precisam recolher mensalmente o IRPF – Imposto de Renda.
Neste caso, a alíquota de contribuição pode chegar a 27,50% dos rendimentos mensais do gestor de tráfego, conforme a tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Além disso, o gestor de tráfego também precisa contribuir para a Previdência Social, cuja alíquota é de 20% sobre a sua remuneração, limitado ao teto do INSS.
Somadas as contribuições, o gestor de tráfego autônomo acaba destinando uma parcela significativa dos seus rendimentos ao fisco.
Contabilidade para gestor de tráfego Pessoa Jurídica
Nos tópicos anteriores, você descobriu que gestor de tráfego não pode ser MEI e entendeu como funciona a tributação para profissionais que atuam como pessoa física.
Sendo assim, é hora de entender como funciona a tributação e a cobrança de impostos sobre o gestor de tráfego pessoa jurídica, ou seja, aquele que decide abrir uma empresa.
De acordo com a legislação em vigor, o gestor de tráfego pessoa jurídica pode ser tributado tanto no Simples Nacional, como no Lucro Presumido.
Simples Nacional
Optando pelo Simples Nacional, o gestor de tráfego estará sujeito a regra do FATOR R e as seguintes alíquotas:
Gestor de tráfego que utiliza 28% ou mais do seu faturamento para despesas com folha de pagamento e o pró-labore
- Alíquota entre 6% e 19,50% a depender do faturamento da empresa.
Gestor de tráfego que utiliza menos de 28% do seu faturamento para despesas com folha de pagamento e pró-labore
- Alíquota entre 15,50% e 19,25% a depender do faturamento da empresa.
Lucro Presumido
Por sua vez, o gestor de tráfego que decide abrir uma empresa no Lucro Presumido, também será tributado com base no seu faturamento mensal.
No entanto, neste caso, a alíquota de contribuição fica entre 13,33% e 16,33% ao mês, sendo 11,33% em tributos federais e entre 2% a 5% em ISS (imposto municipal sobre prestação de serviços).
Conte com o apoio e assessoria da contabilidade para gestor de tráfego, abra o seu CNPJ, pague menos impostos, receba permissão para emitir notas fiscais e conquiste novos clientes.
Como abrir uma empresa para gestor de tráfego?
Agora que você já sabe que pode garantir economia no pagamento de impostos ao trabalhar como pessoa jurídica, não perca mais tempo, solicite a abertura do seu CNPJ.
Com o apoio do nosso time de especialistas em contabilidade para gestor de tráfego, abrir a sua empresa é muito fácil, veja como funciona:
1.Clique em um dos botões ao final da página e entre em contato conosco: Ao final da página, disponibilizamos dois botões que vão direcionar você a um dos nossos contadores.
2.Separe os documentos necessários para abertura da empresa: Você precisará de alguns documentos básicos para emissão do seu CNPJ, como por exemplo, RG, CPF e comprovante de residência.
3.Aguarde o prazo para abertura e legalização da empresa: O prazo médio para abertura e legalização da sua empresa é de 30 dias, no entanto, esse prazo pode ser maior ou menor a depender do seu município.
Aguarde o prazo solicitado pelo nosso time de contadores, enquanto você aguarda, cuidamos da emissão de documentos importantes para o seu negócio, como o CNPJ e o Alvará de Funcionamento.
Por fim, caso tenha alguma dúvida, basta entrar em contato conosco, estaremos sempre disponíveis para fornecer todos os esclarecimentos que você precisar.
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