Desde o dia 1° de janeiro de 2018 as novas regras aprovadas pelo Comitê Gestor do Novo Simples Nacional entraram em vigor, e assim impactaram milhões de empresas dentro desse regime tributário. Elas são definidas pela Lei Complementar n° 155/2016 e também pelas Resoluções CGSN n° 136 e n° 137, sendo que essas novas modificações englobam diversos aspectos dessas companhias.
Por exempl, podemos citar a instituição de um aumento dentro do limite de faturamento na modalidade, bem como dentro do MEI e também as tabelas novas de enquadramento, as modificações nas alíquotas progressivas e as modificações. Agora as micro e pequenas empresas que são responsáveis por uma fatia considerável do PIB do nosso país e da geração de empregos, precisam se preparar para essas mudanças e acompanhar como calcular o novo simples nacional 2018. Quer conhecer as 5 principais mudanças? Então fique atento a esse post e continue a leitura.
Os novos limites de faturamento dentro do Novo Simples Nacional
Agora os limites de faturamento das empresas que se enquadram dentro do Simples Nacional foram modificados, sendo que o teto bruto passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões em um intervalo de um ano.
Entenda também as possíveis formas Societárias para o Simples Nacional
Para as microempresas o crescimento foi de R$ 360 mil para R$ 480 mil, sendo que agora o Microempreendedor Individual também teve os limites elevados, de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano. Agora graças a essa mudança dentro do Novo Simples Nacional, um número maior de empreendedores e empresas poderão aderir o regime tributário;
Os novos grupos de atividades dentro do Novo Simples Nacional
Houve também uma inserção de novas atividades dentro do Simples Nacional, elevando assim os tipos de empresas que podem aderir a esse regime tributário, usufruindo então dos benefícios. Agora isso também é válido para os micro e pequenos produtores como:
- primeiramente em bebidas alcoólicas,
- em segundo lugar nas cervejarias,
- em terceiro lugar nas vinícolas,
- destilarias
- por fim licores.
No entanto é necessário que esses estabelecimentos estejam registados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As alíquotas de impostos distintas
A partir desse ano, as alíquotas dos impostos que são cobrados foram alteradas conforme a faixa de faturamento e também as atividades das empresas optantes por esse Novo Simples Nacional. Agora existem novas tabelas de enquadramento dessas atividades – que estão constantes nos Anexos da Lei Complementar, sendo somente 5:
- Comércio;
- Indústria;
- Serviços – essa opção terá 3 modalidades distintas de acordo com o serviço prestado.
Existe também agora a exclusão das alíquotas simples que incidem sobre a receita bruta, conforme a faixa do faturamento. Além disso, para cada novo anexo referente a essas modalidades alíquotas progressivas serão aplicadas.
Mudanças fiscais
Um outro ponto que as empresas precisam ficar de olho se refere a uma maior fiscalização das empresas dentro do Novo Simples Nacional.
Agora existe a possibilidade de um cruzamento maior entre os dados da Receita Federal, Governo e entidades federativas. Assim pelo Novo Simples o potencial de fiscalização dos órgãos regulamentadores será refinada.
Sublimites de ICMS e ISS com pagamento separado do DAS
Por fim, uma das últimas mudanças foi a divulgação da Resolução CGSN n° 136. Esta resolução aponta os sublimites para o recolhimento de ICMS e ISS dessas empresas. Agora terão uma vigência separada do teto do faturamento do negócio. Os valores, cobrados em separado com o DAS, agora são os seguintes:
- R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima;
- R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal;
Em suma, diante das mudanças do novo sistema tributário, é essencial que os empreendedores busquem especialistas dentro da área. Assim poderão lidar com pontos que sejam complexos. Se gostou desse conteúdo sobre o Novo Simples Nacional, descubra em nosso site os 5 anexos principais do regime tributário,a lém de como calcular o novo simples nacional 2018.
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