Você faz parte de uma empresa que atua dentro do regime tributário Simples Nacional? Ou então conhece alguém que tem uma empresa dessa maneira? Chegou a hora então de conhecer as mudanças do Novo Simples Nacional, seus anexos e tudo que está valendo desde o dia 1° de janeiro desse ano.
O futuro de uma micro ou pequena empresa pode depender diretamente da escolha do regime de tributação mais adequado, então por isso é preciso entender como serão as novas normas vigentes.
Nesse sentido como no artigo anterior falamos das principais mudanças, nesse focaremos em uma dúvida muito grande dos empreendedores, que se refere aos anexos e as alíquotas do Novo Simples Nacional, entendendo como calcular o novo simples nacional 2018
Quer saber mais? Continue lendo para manter sua empresa atualizada e informada.
Índice
ToggleComo eram e como ficaram os anexos do Novo Simples Nacional
O antigo regime tributário possuía 6 diferentes anexos (ou tabelas) que entraram em vigor no ano de 2012. Eram elas:
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Anexo I – Comércio;
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Anexo II – Indústrias;
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Anexo III, IV, V e VI – Prestadores de Serviços.
Cada um deles tinha 20 faixas diferentes de tributação ou então alíquotas como são chamadas, que dependiam diretamente da receita bruta acumulada pela empresa nos últimos 12 anos.
Detalhamos todas as principais características sobre Simples Nacional
Nesse sentido à partir de janeiro de 2018, o Novo Simples Nacional trouxe apenas 5 anexos para as normas com menos faixas, e aplicações mais complexas. O Anexo VI foi extinto e suas atividades agora estão englobadas no V, sendo que existirá um desconto fixo específico para cada faixa de faturamento.
Anexo I – Comércio
Estão incluídas dentro desse anexo por exemplo: as lojas em geral, sendo a receita bruta total em 12 meses os seguintes valores:
Até R$ 180.0000,00 – Alíquota 4% – Desconto no valor recolhido 0
De 180.000,01 a 360.000,00 – Alíquota 7,3% – Desconto no valor recolhido R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 – Alíquota 9,5% – Desconto no valor recolhido R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 – Alíquota 10,7% – Desconto no valor recolhido R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – Alíquota 14,3% – Desconto no valor recolhido R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 – Alíquota 19% – Desconto no valor recolhido R$ 378.000,00
Anexo II – Indústria
Estão incluídas dentro desse anexo por exemplo: as fábricas e indústrias ou empresas industrias, sendo a receita bruta total em 12 meses os seguintes valores:
Até R$ 180.0000,00 – Alíquota 4,5% – Desconto no valor recolhido 0
De 180.000,01 a 360.000,00 – Alíquota 7,9% – Desconto no valor recolhido R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 – Alíquota 10% – Desconto no valor recolhido R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 – Alíquota 11,2% – Desconto no valor recolhido R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – Alíquota 14,7% – Desconto no valor recolhido R$ 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 – Alíquota 30% – Desconto no valor recolhido R$ 720.000,00
Anexo III – Serviços
Estão incluídos dentro desse anexo serviços como por exemplo: acupuntura, psicologia, podologia, laboratórios, academias, odontologia e medicina, reparos, instalação, agência de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade e outros, sendo a receita bruta total em 12 meses os seguintes valores:
Até R$ 180.0000,00 – Alíquota 6% – Desconto no valor recolhido 0
De 180.000,01 a 360.000,00 – Alíquota 11,2% – Desconto no valor recolhido R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 – Alíquota 13,5% – Desconto no valor recolhido R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 – Alíquota 16% – Desconto no valor recolhido R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – Alíquota 21% – Desconto no valor recolhido R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 – Alíquota 33% – Desconto no valor recolhido R$ 648.000,00
Anexo IV – Serviços
Estão inclusos nesse anexo as empresas que fornecem por exemplo: serviços de vigilância, limpeza, construção de imóveis, obras e outros, sendo a receita bruta total em 12 meses os seguintes valores:
Até R$ 180.0000,00 – Alíquota 4,5% – Desconto no valor recolhido0
De 180.000,01 a 360.000,00 – Alíquota 9% – Desconto no valor recolhidoR$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 – Alíquota 10,2% – Desconto no valor recolhidoR$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 – Alíquota 14% – Desconto no valor recolhidoR$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – Alíquota 22% – Desconto no valor recolhidoR$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 – Alíquota 33% – Desconto no valor recolhidoR$ 828.000,00
Anexo V – Serviços
Primeiramente inclui-se neste anexo empresas que fornecem serviços de jornalismo, auditoria, engenharia, publicidade e outros, sendo a receita bruta total em 12 meses os seguintes valores:
Até R$ 180.0000,00 – Alíquota 15,5% – Desconto no valor recolhido0
De 180.000,01 a 360.000,00 – Alíquota 18% – Desconto no valor recolhidoR$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 – Alíquota 19,5% – Desconto no valor recolhidoR$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 – Alíquota 20,5% – Desconto no valor recolhidoR$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – Alíquota 23% – Desconto no valor recolhidoR$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 – Alíquota 30,50% – Desconto no valor recolhidoR$ 540.000,00
Em suma é ainda possível ainda encontrar a lista completa de anexos de serviços dentro do artigo 18 da Lei Complementar 123 para quem quiser saber mais sobre.
Se gostou desse conteúdo em comentei um pouco sobre as 5 principais mudanças no Simples Nacional (VEJA)