Programa de Regularização Tributária (PRT) no LP é aprovado no Congresso

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A Medida Provisória 766/2017, que trata da flexibilização no pagamento de tributos devidos à União, foi acatada no dia 03/05 por uma comissão mista do Congresso, que instituiu o Programa de Regularização Tributária.

Do que trata a Medida Provisória 766/2017

O Programa de Regularização Tributária – PRT surgiu com o intuito de flexibilizar a negociação de débitos de empresas inscritas em dívida ativa com a Receita Federal.

Quem aderir ao programa poderá conseguir abatimentos de até 90% em juros e multas e parcelar as dívidas a perder de vista.

O programa também desobrigará as empresas a se manterem regulares no pagamento de impostos, usando como fator motivador para a manutenção do pagamento das dívidas:

  • um desconto de 10% sobre os valores devidos, após seis meses de inadimplência.

Se por um lado a medida parece benéfica para o empresariado, por outro, o governo deixará de arrecadar milhões de reais.

Especialmente de grandes corporações cujo histórico de dívidas junto ao governo já é histórica.

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Os entraves do PRT

Por exemplo as barreiras impostas à cobrança de dívidas são ainda maiores:

  1. o parecer elimina multas por fraudes no Sicoob – Sistema de Controle de Produção de Bebidas e reduz o incentivo de 20% de redução do IPI na fabricação de bebidas na Zona Franca de Manaus a 4%.

Empresas que operam na região seriam prejudicadas em detrimento das que operam em outras regiões do país.

A MP 766/2017 restringe a aplicação de multas no Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e extingue:

  • primeiramente multas e juros em casos em que o chamado voto de qualidade é utilizado.

Composto por:

  1. advogados e
  2. auditores fiscais,

O tribunal do Carf julga autuações da Receita, decretando ou não o pagamento de multas e juros.

Quando há empate, quem dá o voto de Minerva é o presidente, que faz da Receita Federal.

Com a instituição do Programa de Regularização Tributária – PRT, os devedores terão que pagar apenas a dívida e os juros decorrentes, ficando isentos da multa, que gira em torno de 75% sobre o valor devido.

A medida é vista como algo a ser criticado pelo Unafisco – Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal.

Com isso, dívidas bilionárias serão perdoadas, beneficiando as megacorporações que têm como prática regular sonegar impostos.

O mesmo parecer elimina ainda:

  • a possibilidade de penhora do capital de giro da empresa para pagamento de dívidas.

Um recurso que é bastante utilizado pela Justiça do Trabalho para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.

Comentei um pouco sobre REFIS da Crise.

O Refis flexibilizado

O Programa de Regularização Tributária – PRT muda ainda a proposta original da Receita Federal quanto ao Refis, deixando-o ainda mais “aberto”.

A versão da MP 766/2017 aprovada pela Comissão Mista permite:

  • o ingresso de pessoas físicas, empresas em recuperação judicial e outras instituições no programa.

Com isso, quem aderir ao Programa de Regularização Tributária terá abatimento:

  1. primeiramente de multas
  2. em segundo lugar de juros e
  3. por fim poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal para pagar a dívida.

Poderá ainda realizar o pagamento com o uso de precatórios e imóveis.

Inegavelmente o prazo para pagamento passa de 10 para 20 anos, permitindo que a dívida seja quitada com base na receita bruta da organização.

Em suma haverá quatro modalidades de pagamento, sem número de parcelas definidas, e o prazo para adesão, que seria até maio de 2017, deve ser estendido por mais 120 dias após a regulamentação do projeto.

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