Consequentemente, após as grandes e médias empresas parcelarem suas dívidas com o Leão, as PFs e micro e pequenas integrantes do Simples Nacional terão a mesma oportunidade, com redução de multas, juros e encargos legais.Sendo assim o prazo para a adesão à “Reabertura do Refis da Crise” terá início no dia 5 de outubro e segue até o dia 23 do mesmo mês.
Ou seja, quem perder a data pode pagar mais caro.
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Além disso a Receita Federal do Brasil informou que o contribuinte que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e depois disso perderá as reduções de multas, juros e encargos legais.
Entretanto, vale lembrar que a negociação, instituída pela Lei nº 12.996/14, foi dividida em dois períodos:
- No primeiro, que começou no dia 8 setembro e terminou no dia 25 do mesmo mês, as pessoas jurídicas.
- Nesta segunda rodada, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período.
Ou seja, pelo programa de parcelamento, parcelamento deverá ser até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e de juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos).
Concluindo, Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013”.
Veja também matéria sobre o REFIS.
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