Um dos pontos mais confusos para os empreendedores no momento de abrir o próprio negócio é o planejamento e a escolha do regime tributário que melhor se adapta ao perfil da empresa.
O primeiro conselho é que esse passo deve ser dado mediante auxílio de um profissional ou escritório de contabilidade de sua confiança.
A finalidade do planejamento tributário é um conjunto de ações e decisões positivadas pelo direito empresarial brasileiro que objetivam uma oneração cada vez menor da folha de pagamentos com impostos e tributos, ou seja, o empresário tem a prerrogativa de estruturar o negócio da maneira que a incidência compromissos fiscais sejam menores possíveis.
Para começar o planejamento tributário é necessário levar em conta a previsão de:
- primeiramente o faturamento da empresa;
- em segundo lugar a previsão de gastos com operação;
- previsão de lucratividade;
- previsão de gastos com folha de pagamento.
Nesse sentido são esses os quatro parâmetros que vão direcionar sua empresa para um regime tributário ou outro em determinado momento. O quadro comparativo entre essas variáveis, se assim podemos chama-las, aliada ao ramo da atividade desempenhada e o faturamento é que vai apontar a modalidade tributária mais vantajosa para seu empreendimento.
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ToggleEntenda um pouco sobre Engenharia no Simples Nacional
Um dos regimes tributários pessoa jurídica que vigoram no Brasil é o Simples Nacional.
Nessa modalidade podem figurar empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões.
Descrevemos um pouco sobre engenheiro |
Se o faturamento for menor que R$ 600 mil, a empresa pode optar pelo Super Simples, com porcentagens reduzidas e unificação de impostos como:
- em primeiro lugar PIS,
- em segundo o Cofins,
- posteriormente o IPI,
- ICMS,
- CSLL,
- ISS,
- IRPJ e, dependendo do caso,
- INSS patronal.
Em suma o Simples Nacional apresenta alíquotas menores e mais simples de seres apreciadas, tornando mais fácil o controle das responsabilidades tributarias mensais e anuais.
Portanto, as empresas que tem limite de faturamento superior a R$ 48 milhões e operam no mercado financeiro devem aderir à modalidade Lucro Real.
As taxas de impostos são consequência do resultado da conta feita entre despesas e receitas, sendo que nessa modalidade é necessário que o empreendimento seja metódico na organização tributária.
Entenda um pouco sobre o Engenharia no Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido (base de cálculo pis e cofins/irpj e csll), no qual qualquer tipo de empresa pode pedir adesão. Porém é preciso:
- o faturamento não pode ultrapassar o teto de R$ 48 milhões por ano. A Receita Federal é quem determina a taxa que irá incidir no Imposto de Renda e na CSLL.
Por outro lado, há também a possibilidade de se enquadra em um tipo especial de regime tributário:
- O Microempreendedor Individual (MEI). sendo o seu teto de faturamento anual é de R$ 60 mil.
O tributo é fixo:
- primeiramente de R$ 34,90 mensais, independentemente se atividade é comercio ou industrial.
- o setor de serviços a taxa passa para R$ 38,90 por mês.
Em suma, em qualquer uma dela já estão incluídos os repasses para Previdência Social, ICMS e ISS.
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Portanto todos os regimes possuem vantagens e desvantagens, cabe ao empresário, auxiliado por seu contador, escolher aquele que lhe seja mais benéfico.
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