Quando deve-se descontar a Contribuição sindical do funcionário?

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Dentre as várias obrigações das empresas, está o recolhimento da contribuição sindical, a qual é repassada aos sindicatos de trabalhadores visando o custeio de suas atividades. Essa contribuição, também chamada de imposto sindical, foi instituída na Constituição de 1937 e permanece até os dias atuais, sendo recolhida independentemente da vontade dos funcionários.

Entretanto, existem sindicatos que insistem em cobrar outros tipos de contribuição, as quais não são obrigatórias para todos os empregados. E você, sabe quando descontar a contribuição sindical 2018 dos funcionários?

A contribuição sindical obrigatória

A contribuição sindical obrigatória está prevista na CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, nos artigos 578 a 610.

Ela é exigida a todos os trabalhadores que fazem parte de uma categoria ou grupo de profissionais, como:

  1. metalúrgicos,
  2. empregados domésticos,
  3. empregados da área de telefonia, entre outros.

Essa contribuição serve para custear as atividades dos sindicatos, os quais têm a obrigação de zelar pelos direitos dos trabalhadores, realizando negociações com as empresas do setor.

Como todos os empregados de uma empresa estão sob esta “proteção”, são obrigados:

  • a contribuir com o valor monetário equivalente a um dia de trabalho, uma vez ao ano, em data estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Descrevemos um pouco sobre comércio

O valor referente à contribuição sindical 2018 obrigatória é descontado diretamente em folha de pagamento, cabendo à empresa fazer o repasse dos valores ao sindicato da categoria.

Ou seja, o funcionário não precisa realizar nenhuma ação nem pagar nada diretamente ao sindicato.

Contribuições assistenciais, associativas e confederativas

As demais contribuições realizadas ao sindicato são devidas somente por aqueles trabalhadores sindicalizados, isto é, filiados ao sindicato.

Neste caso, a empresa deve ter a autorização do funcionário por escrito para que os descontos sejam realizados em folha de pagamento, caso contrário, é vedado qualquer tipo de cobrança.

O sindicato pode ainda enviar cobranças assistenciais diretamente para os trabalhadores afiliados, dispensando o envolvimento da empresa nesta relação, o que contribui para que o setor de recursos humanos tenha uma preocupação a menos.

Os funcionários que possuem vínculo com o sindicato costumam gozar de alguns benefícios, como:

  • acesso a centros recreativos,
  • descontos em farmácia e
  • descontos em mercados, entre outros.

Entretanto, nenhum trabalhador é obrigado a filiar-se a nenhum sindicato, mesmo o da sua categoria.

Contribuições sindicais de profissionais liberais

Nenhum trabalhador é obrigado a contribuir para duas entidades de classe.

Um engenheiro, por exemplo, que pague regularmente o CREA, não precisa recolher contribuição sindical para o sindicato da empresa.

Para tanto, basta escrever uma carta de próprio punho informando o recolhimento ao seu órgão de classe. O mesmo é válido para:

  1. médicos,
  2. arquitetos,
  3. contabilistas,
  4. administradores,
  5. jornalistas,
  6. entre outros profissionais que têm a obrigação de estarem vinculados a um órgão regulador.

Se em algum momento sua empresa fez o recolhimento indevido de qualquer valor dos funcionários, poderá ser acionada para que realize a devolução dos valores corrigidos.

Neste caso, o sindicato também será solicitado a realizar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Em suma, caso o sindicato da sua categoria esteja pressionando a empresa para realizar recolhimentos que não estão previstos na CLT, faça valer os direitos dos trabalhadores e não o faça.

Mesmo as contribuições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho não devem ser descontadas dos funcionários sem a devida autorização.

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