Redução de impostos para arquiteto

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Redução de impostos para arquiteto

O que um arquiteto pode fazer para pagar menos impostos? Essa é uma questão que muitas vezes surge nas conversas de profissionais de arquitetura ao perceberem alíquotas que ultrapassam 30% de sua receita bruta quando atuam como pessoa física. 

A boa notícia é que existem caminhos estruturados e totalmente legais para diminuir essa carga tributária, seja por meio de deduções e planejamento na pessoa física, seja adotando uma estrutura societária como pessoa jurídica (PJ). 

Neste guia completo, o Eu Contador, um escritório referência em assessoria contábil para arquitetos, apresenta as principais alternativas, cálculos comparativos, regimes tributários e um passo a passo detalhado para você reduzir impostos de forma segura e eficiente.

Tributação para arquitetos na pessoa física

Ao atuar como autônomo, o arquiteto deve calcular mensalmente o Carnê-Leão para recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com base na tabela progressiva:

Faixa de rendimento mensal (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 Isento Isento
De 2.259,21 a 2.826,65 7,50% 169,44
De 2.826,66 a 3.751,05 15% 381,44
De 3.751,06 a 4.664,68 22,50% 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% 896,00

Além do IR, o ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre o faturamento, com alíquotas que variam de 2% a 5%, conforme o município. 

Em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, arquitetos autônomos podem chegar a pagar 5% de ISS.

Por fim, ainda é preciso considerar que na pessoa física a contribuição para o INSS é baseada em uma alíquota de 20%, enquanto na pessoa jurídica, você pode recolher 11%.

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Por que atuar como pessoa jurídica?

Abrir um CNPJ e atuar como PJ abre um leque de possibilidades de planejamento tributário, permitindo reduzir alíquotas, simplificar obrigações e acessar benefícios fiscais. 

Veja alguns dos principais ganhos:

  • Alíquotas reduzidas: Regimes como Simples Nacional e Lucro Presumido podem resultar em carga tributária sobre o faturamento, para percentuais muito inferiores aos quase 30% da pessoa física.

  • Distribuição de lucros isenta: Os lucros apurados na empresa podem ser distribuídos ao sócio sem cobrança de IRPF

  • Emissão de notas fiscais eletrônicas: Amplia possibilidades de contrato com cliente corporativo, que exige CNPJ.

  • Planos de saúde corporativos e crédito PJ: Acesso a linhas de financiamento e seguros com tarifas diferenciadas.

Esses benefícios mostram que, em muitos casos, a resposta para “o que um arquiteto pode fazer para pagar menos impostos?” passa pelo registro de um CNPJ e pela escolha do regime tributário mais adequado.

Simples Nacional para arquitetos

O Simples Nacional é o regime mais simples para micro e pequenas empresas, unificando tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única mensal (DAS). 

Para arquitetos, a tributação depende do Fator R, que compara a folha de pagamento (pró-labore + salários) com o faturamento bruto dos últimos 12 meses.

Se a folha de pagamento corresponder a 28% ou mais do faturamento, o arquiteto enquadra-se no Anexo III, cujas alíquotas iniciam em 6%. 

A tabela abaixo mostra as faixas e deduções:

Faixa Receita 12 meses (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até 180.000,00 6,00
180.000,01 a 360.000,00 11,20 9.360,00
360.000,01 a 720.000,00 13,20 17.640,00
720.000,01 a 1.800.000,00 16,00 35.640,00
1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00 125.640,00
3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00 648.000,00

 

  • Se a folha for inferior a 28%, o arquiteto cai no Anexo V, com alíquota inicial em 15,5%:
Faixa Receita 12 meses (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até 180.000,00 15,50
180.000,01 a 360.000,00 18,00 4.500,00
360.000,01 a 720.000,00 19,50 9.900,00
720.000,01 a 1.800.000,00 20,50 17.100,00
1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00 62.100,00
3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50 540.000,00

Mesmo no Anexo V, em funções das deduções do regime, a alíquota efetiva máxima do Simples não ultrapassa 19,50%, um corte significativo em comparação à tributação como pessoa física.

Lucro Presumido para arquitetos

Por sua vez, no Lucro Presumido, a carga de impostos dos arquitetos é fixada da seguinte forma:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, a depender do município.

Com isso, é possível concluir, que tanto no Simples Nacional, quanto no Lucro Presumido, é possível pagar menos impostos do que se pagaria atuando como pessoa física.

Passo a passo para abertura de CNPJ

Agora que você já sabe que o segredo da redução de impostos para arquitetos é a abertura de CNPJ, confira as orientações do passo a passo abaixo:

1.Contrate contabilidade especializada: Escolha um escritório com experiência em arquitetura para evitar erros e acelerar processos.

2.Separe documentos essenciais: RG, CPF, comprovante de residência, registro no CAU e, se houver sócios, documentos deles também.

3.Registro e inscrição: Por fim, aguarde o processo de abertura e legalização da empresa, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
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Conclusão

A resposta para “o que um arquiteto pode fazer para pagar menos impostos?” está na abertura de um CNPJ. 

Na prática, embora atuar como pessoa física seja mais simples, a carga tributária elevada compromete a competitividade. 

Ao abrir um CNPJ você pode reduzir a sua carga de impostos de percentuais superiores a 30%, para 13,33% ou até 6% em muitos casos.

Quer colocar essas estratégias em prática e economizar de verdade? Clique abaixo e fale com um contador do Eu Contador. 

Nossa equipe especializada em profissionais de arquitetura auxilia você em cada etapa — da abertura do CNPJ à escolha do regime tributário ideal — para que você pague menos impostos e dedique seu tempo ao que realmente importa: projetos inovadores e clientes satisfeitos!

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