Uma das propostas governamentais para melhorar o nível de emprego no país:
- é flexibilizar as relações trabalhistas de modo a estimular os empresários nas contratações.
Dentre as possibilidades, está a terceirização da mão de obra e também o trabalho intermitente, isto é, uma jornada laboral menor do que as tradicionais 8 horas diárias.
Quando este assunto entra em debate, há aqueles que defendam tal flexibilização.
E há aqueles que consideram a medida uma forma de sucatear as relações de emprego, favorecendo somente aos empresários.
E você, o que pensa a este respeito? Quer entender melhor como seria essa relação trabalhista menos engessada?
A terceirização do trabalho
Também chamada de outsourcing, a terceirização de mão de obra já está prevista em lei, no entanto, a empresa é vedada a Terceirização de sua atividade-fim, ou seja, seu core business, sua razão de existir.
Para o empresariado, trata-se de uma grande vantagem, já que é possível manter as atividades em pleno funcionamento com redução de custos estruturais e operacionais sem perder a qualidade dos serviços prestados.
Fizemos este conteúdo denso sobre prestadores de serviço
A empresa terceirizada deve fornecer profissionais qualificados e, em caso de falta, demissão ou qualquer outro tipo de problema, a substituição deve ser imediata.
Além disso:
- a empresa que faz uso da Terceirização tem a possibilidade de contratação dos serviços por tempo determinado ou por projeto.
- melhorando sua gestão financeira e os resultados do empreendimento, já que os custos são temporários.
Os profissionais que trabalham em regime de Terceirização (Reforma Trabalhista), quando autônomos ou pessoas jurídicas:
- têm maior flexibilidade com relação a horário de trabalho,
- períodos com maior ou menor demanda, podem prestar serviços para várias empresas.
- e ainda conquistar seu espaço no mercado de trabalho como fornecedores de serviços qualificados.
O trabalho em tempo parcial
Ao contrário do que muitos pensam:
- o trabalho em tempo parcial ou part-time não é novidade alguma.
- e está previsto na CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.
No entanto, vem sendo pouco usado pelas empresas por uma série de motivos, dentre os quais, o desconhecimento das formas de contratação possíveis.
Nesta modalidade de contrato, o profissional pode exercer até 25 horas de trabalho por semana, sem a necessidade de cumprir sempre a mesma quantidade de horas por dia.
Um trabalhador que tenha segundas, quintas e sábados livres, pode trabalhar nestes dias e realizar demais atividades nos outros. Além disso, ele também pode cumprir uma jornada de 8 horas num dia e jornadas menores em outros dias da semana, desde que nunca ultrapasse o limite de 25 horas semanais.
O trabalho part-time pode ser usado não só para ter uma maior flexibilidade nas relações trabalhistas como também para gerar uma renda extra para quem está precisando, o que ocorre muito em outros países que já adotaram tal modelo de trabalho.
E você, já pensou que a Terceirização (Reforma Trabalhista) pode fazer parte da sua operação ou ter trabalhadores em tempo parcial? Quais vantagens e desvantagens você percebe nestas duas modalidades de contratação? Conte pra gente!
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