Contabilidade para empresas prestadoras de serviços

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Conheça o Eu Contador, um serviço de contabilidade para empresas de prestação de serviços que está preparado para atender as necessidades do seu negócio.

Aqui no Eu Contador você encontra todos os serviços que precisa para manter a sua empresa em dia com o fisco, dentre eles:

Processos e legalização

  • Registro e abertura de empresas;
  • Realização de alterações contratuais;
  • Controle de certidões negativas de débito.

Departamento Contábil

  • Registro de movimentos contábeis;
  • Elaboração de balanços e balancetes;
  • Preenchimento e arquivamento de livros contábeis;
  • Transmissão de obrigações como o SPED ECD e ECF.

Departamento Pessoal

  • Cálculo da folha de pagamento dos funcionários;
  • Cálculo do pró-labore dos sócios;
  • Cálculo férias, rescisão e 13º salário;
  • Registro do afastamento de funcionários;
  • Registro de demissões e admissões;
  • Cálculo e emissão das guias de FGTS e INSS;
  • Transmissão do eSocial;
  • Envio de obrigações acessórias como RAIS e SEFIP.

Departamento Fiscal

  • Fornecimento de orientação e assessoria tributária;
  • Elaboração de planejamentos tributários;
  • Escrituração e controle do movimento de notas fiscais;
  • Apuração e cálculo de impostos federais, estaduais e municipais;
  • Emissão de guias para o pagamento de impostos;
  • Envio de obrigações acessórias como a DCTF, SPED, REINF, DESTDA, GIA e DASN.

Como funciona a tributação para empresas prestadoras de serviços?

De acordo com a legislação em vigor, as empresas prestadoras de serviços podem ser enquadradas em um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Na sequência, veremos em detalhes, como funciona a tributação em cada um dos regimes tributários.

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Simples Nacional para Prestadores de Serviços

Podem optar pelo Simples Nacional, as empresas prestadoras de serviços com faturamento anual não superior a R$ 4,8 milhões.

Nesse regime tributário, a alíquota inicial de tributação corresponde a 6% sobre o faturamento para empresas do Anexo III e 15,50% para empresas do Anexo V.

A regra para definição do anexo de enquadramento da empresa leva em consideração, o seu FATOR R, indicador calculado por meio da seguinte fórmula: Fator R = massa salarial ÷ receita bruta.

De acordo com a regra do Fator R, empresas prestadoras de serviços cujas despesas com folha de pagamento e pró-labore representam um percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo III do Simples Nacional.

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Por sua vez, as empresas, cujo Fator R for inferior a 28% devem ser tributadas com base no Anexo V.

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Lucro Presumido para Prestadores de Serviços

Podem optar pelo Lucro Presumido, as empresas prestadoras de serviços com faturamento anual não superior a R$ 78 milhões.

Nesse regime tributário as alíquotas de contribuição podem sofrer variação com base no tipo de serviço desenvolvido pelas empresas.

No entanto, como regra geral, o percentual de contribuição varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, sendo 11,33% em impostos federais e entre 2% e 5% em impostos municipais.

Lucro Real para Prestadores de Serviços

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário que diferente dos anteriores não possui limite de faturamento, sendo de uso obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano.

No Lucro Real, os impostos não são calculados com base no faturamento, mas sim, com base no lucro líquido.

Sobre o lucro líquido das empresas do Lucro Real, são aplicáveis as seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%
  • COFINS: 7,6%
  • PIS: 1,65%

Além dos impostos acima, as empresas cujo lucro trimestral for superior a R$ 60 mil, devem recolher um adicional de 10% de Imposto de Renda.

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Como abrir uma empresa prestadora de serviços?

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Nossos contadores estão preparados para auxiliar você em todos os trâmites que envolvem a abertura de uma empresa, desde a elaboração do contrato social, escolha da natureza jurídica e regime tributário, até a emissão do alvará de funcionamento.

Com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada, abrir a sua empresa é muito simples, veja como funciona:

1.Contrate uma contabilidade para empresas prestadoras de serviços

2.Defina com o seu contador, o regime tributário, natureza jurídica e CNAE da empresa;

3.Forneça os documentos solicitados pelo contador;

4.Aguarde a emissão dos documentos da empresa, incluindo: CNPJ, Inscrição Municipal e Alvará de Localização e Funcionamento.

Quando o assunto é contabilidade para empresas prestadoras de serviços, o Eu Contador é a sua melhor opção.

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