eSocial: Envio dos eventos de SST para e-commerce

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Você preparou a sua loja virtual para o envio dos eventos de SST para e-commerce no âmbito do eSocial?

Seu e-commerce ainda não envia eventos de SST para o eSocial, ou então, você não sabe o que é eSocial e como isso pode impactar a sua empresa?

Continue conosco e confira com atenção cada detalhe desse conteúdo para entender o impacto do eSocial sobre os negócios do e-commerce brasileiro e como garantir que as suas obrigações com o eSocial permaneçam em dia.

O que é eSocial?

eSocial é a sigla para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um sistema que reúne dados e informações da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho.

O objetivo principal do eSocial é reduzir a burocracia e o número de declarações e obrigações trabalhistas transmitidas pelas empresas para o governo e seus diferentes agentes.

De acordo com o manual e o cronograma de implantação do eSocial, o novo sistema deve substituir os seguintes itens:

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LRE – Livro de Registro do Empregado;
  • DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • GPS – Guia da Previdência Social;
  • GRF e GRRF – Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Recolhimento do FGTS.

Vale destacar que todas as empresas instaladas no Brasil estão obrigadas ao envio do eSocial, ficando sujeitas à multa em função do descumprimento dos prazos para transmissão das informações solicitadas.

Por sinal, a próxima etapa do cronograma é justamente a relacionada ao envio dos eventos de SST.

Continue acompanhando esse conteúdo até o final para obter todas as informações que você precisa e não perder o prazo para envio dos eventos de SST para e-commerce.

Imagem 3

eSocial: Qual o cronograma para envio dos eventos de SST para e-commerce?

O cronograma de envio do eSocial foi dividido em 4 fases e também em 4 grupos da seguinte forma:

Grupos do eSocial:

  • Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2: Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões em 2016 e que na época, não eram optantes pelo Simples;
  • Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: órgão públicos e entidades internacionais.

Fases do eSocial:

  • 1ª Fase: Envio das informações cadastrais das empresas (eventos S-1000 a S-1080);
  • 2ª Fase: Envio das informações cadastrais dos funcionários (eventos S-2190 a S-2420);
  • 3ª Fase: Envio das informações de folha de pagamento (eventos S-1200 a S-1299);
  • 4ª Fase: Envio das informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho (eventos S-2210, S-2220 e S-2240).

Para mais detalhes e informações, confira logo abaixo, o Cronograma de Implantação do eSocial:

Com base na imagem acima, podemos concluir que as empresas possuem até o dia 10 de janeiro de 2022 para transmitir, ou seja, enviar para o eSocial, as informações SST – Saúde e Segurança do Trabalho dos seus funcionários.

É exatamente por isso, que decidimos desenvolver esse conteúdo, chamando a atenção dos proprietários de lojas virtuais, quanto ao prazo para envio dos eventos de SST para e-commerce.

Quais são os eventos de SST para e-commerce?

De acordo com o manual de implantação e orientações do eSocial, são três os eventos de SST que precisam ser transmitidos:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Esse evento deve ser enviado para comunicação de acidentes de trabalho, no primeiro dia útil seguinte à ocorrência ou de forma imediata, nos casos de acidentes que resultem no falecimento de funcionários.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Esse evento será utilizado para monitoramento da saúde dos trabalhadores e deve ser enviado até o dia 15 do mês posterior à realização dos exames médicos ocupacionais.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Esse evento será utilizado para monitorar as condições ambientais de trabalho, devendo ser enviado até o dia 15 do mês posterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST e em caso de alterações, até o dia 15 do mês posterior às mudanças.

Como enviar os eventos de SST para e-commerce ao eSocial?

Todas as empresas que possuem funcionários estão obrigadas a transmitir os eventos de SST para o eSocial, dentro dos prazos previstos no cronograma.

No entanto, é importante destacar que diferentemente dos eventos das fases 1, 2 e 3 que foram enviados pela contabilidade, os eventos de SST, ou seja, da fase 4 precisam ser transmitidos por profissionais de saúde.

Diante disso, para se adequar às normas, os e-commerces precisam contratar clínicas especializadas na realização de exames ocupacionais que estejam habilitadas e preparadas para enviar as informações de SST ao eSocial.

Como alternativa, os e-commerces que assim desejarem também podem montar uma equipe própria de saúde e segurança do trabalho para gerenciar e transmitir as suas informações de SST para o eSocial.

Imagem 4

O que acontece com o e-commerce que não enviar as informações de SST para o eSocial?

A legislação em vigor prevê uma série de multas para quem deixar de enviar as informações de SST para o eSocial, dentre as quais, podemos destacar:

Não elaborar e não entregar o PPP – Perfil Profissiográfico dos Funcionários:

  • Previsão Legal: Artigo 283, Decreto 3.048/99
  • Multa: R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

Deixar de emitir CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho:

  • Previsão Legal: Artigo 283, II, do Decreto nº 3.048/99
  • Multa: R$ 23.313,00.

Não enviar as informações de SST ao eSocial:

  • Previsão Legal: Artigo 201 da CLT.
  • Multa: R$ 402,53 a R$ 6.708,59.

Deixar de emitir CAT no primeiro dia útil seguinte ou imediatamente, em caso de morte:

  • Previsão Legal: Artigos 286, 336, 290 e 292 do Decreto 3.048/99
  • Multa: R$ 5.645,80 por acidente não informado.

Deixar de manter em dia os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO):

  • Previsão Legal: Artigo 201 da CLT
  • Multa: R$ 402,56 a R$ 4.025,33.

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