Agências de propaganda no Simples Nacional

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A partir da promulgação da Lei Complementar 147/14, as agências de propaganda com faturamento até 3,6 milhões de reais passaram a poder optar pelo sistema tributário do Simples Nacional, o que é uma vitória para o setor de prestação de serviços no que tange ao pagamento de tributos e enquadramento social.

No que tange aos recebimentos das agências, boa parte deles não consiste em remuneração por serviços prestados, mas sim em repasse de valores para outras empresas, como:

  • fornecedores e
  • empresas de comunicação.

É neste sentido que a Receita Federal decidiu publicar a Resolução de Consulta 70/16, onde esclarece a base de cálculo do Simples Nacional para as agências de propaganda.

O que diz a Resolução de Consulta 70/16?

De acordo com a Resolução de Consulta 70/2016, as agências de propaganda estão:

  • isentas da cobrança de tributos sobre valores que são meramente de repasse a outras empresas.

Os valores recebidos a título de repasse devem estar:

  • em nome do anunciante para que tal regra seja aplicada e os recebimentos passem a fazer parte da receita bruta da agência, não computados na receita líquida.

Isso quer dizer que, se uma agência de publicidade e propaganda cobra:

  • 100 mil reais por um comercial de TV e deste valor 90 mil são destinados a repasse para a empresa de comunicação, somente o valor de 10 mil, referente aos serviços da agência, será computado e tributado pelo Simples Nacional.

Detalhamos todas as principais características sobre Simples Nacional

O beneficiário final da transação, neste caso a empresa de comunicação, é quem será tributada segundo seu regime tributário sobre os valores recebidos.

Para as agências de propaganda que tinham altos gastos com esse tipo de transação, fica:

  • muito mais fácil e
  • menos oneroso,

Criando condições para manter a competitividade e o crescimento do empreendimento.

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E qual é a tributação das agências de propaganda pelo Simples Nacional?

O Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 é o documento que regula a tributação das agências de propaganda segundo o Simples Nacional, o qual considera:

  1. Folha de salários incluídos os encargos dos últimos 12 meses;
  2. Receita Bruta dos últimos 12 meses;
  3. Partilha das receitas referentes a IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins e CPP.

As alíquotas aplicadas são variáveis segunda a faixa de receita bruta obtida no período, podendo ir de:

  • 16,93% a 22,45%.

Como aderir ao Simples Nacional

A melhor maneira de formalizar um negócio no Simples Nacional é procurar um profissional de contabilidade, já que ele pode esclarecer quaisquer dúvidas em relação à abertura da sua agência de agência de publicidade e propaganda no que se refere leis e tributações.

Além disso, o contador é um profissional capacitado para gerir:

  • primeiramente as entradas e saídas de dinheiro da sua agência,
  • em segundo lugar zelando pelas melhores práticas contábeis,
  • contribui para a redução de custos e
  • por fim aumento da competitividade do negócio.

Motivado para abrir sua agência de propaganda pelo Simples Nacional?

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