O Simples Doméstico (eSocial) das Empregadas Domésticas, e agora?

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Muito se fala atualmente sobre o Simples Doméstico, mas pouco se explica sobre o assunto.

Simples Doméstico:

Acima de tudo o Simples doméstico e social, é o projeto de lei que viabilizará a inclusão de mais de 1 milhão de trabalhadores domésticos ao FGTS e que facilitará a vida dos empregadores com disponibilização do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial – guia única) para o pagamento dos tributos e do Fundo de Garantia do empregado doméstico, viabilizado através do site e www.esocial.gov.br (Portal eSocial), tudo de forma online. Imagem 3

eSocial:

A princípio o eSocial refere-se a um sistema de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil. Em resumo o eSocial para a pessoa física empregador doméstico é uma solução web que visa facilitar a prestação de informação simplificadas e online por meio do endereço www.esocial.gov.br. Em primeiro lugar a obrigatoriedade de uso do eSocial observa o previsto na Lei Complementar 150/2015.
Caso queira saber um pouco mais: https://eucontador.com.br/simples-exportacao-descomplica-tramites-para-mes-e-epps/
Porém vale ressaltar que o recolhimento é obrigatório e começa a valer a partir da competência Out/2015, com quitação prorrogada até 30/11/2015. Por fim a ausência de cadastramento implica no pagamento de encargos e multa.  

Saiba um pouco mais sobre eSocial

Dados de preenchimento do eSocial:

Os dados do empregado que o empregador deve ter em mãos, será:
  1. primeiramente o Número do CPF; 
  2. em segundo lugar a Data de nascimento; 
  3. País de nascimento; 
  4. Número do NIS (NIT/PIS/PASEP); 
  5. Raça/Cor; 
  6. Escolaridade;
  7. Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 
  8. Data da admissão; 
  9. Data da opção pelo FGTS; 
  10. Número do Telefone; 
  11. E-mail de contato.

Impostos inclusos (Empregados x Empregadores):

Por meio de todas estas informações consolidadas, será liberado a geração do DAE no site do esocial (vencimento 7 de cada mês), que contemplará os seguintes impostos:
  • em primeiro lugar do EMPREGADOR: Parcela do INSS: 8% ; FGTS: 8% ; Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% ; Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% ;
  • em segundo lugar do EMPREGADO: Parcela do INSS: 8% a 11% conforme tabela ; Imposto de Renda Retido na Fonte: 7,5% a 27,5% conforme tabela ;
Em suma este conteúdo tem como objetivo, passar um overview do que será esta nova obrigação fiscal, que deverá ser realizada pelo contribuinte brasileiro.
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