12 atitudes que podem levar a Justa Causa em clínicas médicas

Compartilhe nas redes!

Por mais que exista a possibilidade e esteja amparada por lei, a demissão por justa causa ainda é evitada no mundo empresarial. Isso se deve ao pensamento de que a justiça do trabalho sempre vai a favor do trabalhador, fazendo com que as empresas descartem esta opção mesmo quando o funcionário está passando dos limites.

Fizemos este conteúdo denso sobre clínica médica

Em primeiro lugar, neste post você vai saber em quais situações é possível fazer o desligamento de um funcionário por justa causa CLT e como amparar sua decisão. Vamos lá?

O que é justa causa

Antes de mais nada, o que é justa causa?

De acordo com as normas vigentes, trata-se de todo ato faltoso que o funcionário venha a cometer afetando a relação de confiança com a empresa.

Uma vez que se perde a confiança entre as partes, o desligamento do funcionário é a melhor saída para evitar outros problemas.

Motivos para a justa causa

O Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é bastante claro quanto aos motivos que podem levar à demissão por justa causa CLT. Vejamos:

Ato de improbidade

Por exemplo, qualquer atitude do funcionário que revele má fé, como:

  1. desonestidade,
  2. fraude,
  3. desvio de dinheiro,
  4. corrupção,
  5. suborno
  6. por fim furto.

Nesse sentido, sempre que ele estiver cometendo uma prática que o faça levar vantagem sobre a empresa ou colegas de trabalho, ele está cometendo um ato de improbidade.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Por fim a incontinência de conduta refere-se a comportamentos considerados desrespeitosos, como por exemplo:

  • xingar os colegas,
  • difamar o chefe,
  • gritar com pessoas ou
  • falar mal da empresa – mesmo em redes sociais.

No entanto, o mau procedimento é o comportamento incorreto, ou seja, um desrespeito às regras da empresa.

Negociação habitual

Quando o funcionário resolve competir com a empresa, estando trabalhando nela, ou ainda, faz comércio dentro da empresa sem autorização, ele pode ser demitido por justa causa.

Imagine que um corretor de imóveis, contratado da imobiliária, utiliza-se de sua posição dentro da empresa para:

  • gerar negócios “por fora” ou ainda
  • se utiliza do ambiente de trabalho para vender produtos de catálogo para os colegas, atrapalhando a rotina da empresa.

Condenação criminal

Caso o funcionário cometa um crime e seja detido pela polícia, o vínculo empregatício deixa de existir porque ele não pode mais cumprir com o contrato de trabalho. Neste caso, há a demissão por justa causa CLT.

Desídia

A desídia consiste na repetição de pequenas faltas por parte do funcionário.

A empresa notifica uma vez, duas vezes, três vezes, e o empregado continua cometendo as mesmas atitudes.

Este é o caso de quem:

  • sempre chega atrasado,
  • não cumpre com suas funções,
  • ignora ordens, etc.

Embriaguez habitual

Em resumo o funcionário que se apresenta com indícios de embriaguez com frequência na empresa também pode ser demitido por justa causa.

Violação de segredo da empresa

A violação de segredo da empresa só é passível de demissão por justa causa caso esta seja feita a pessoa interessada, como por exemplo um concorrente.

Indisciplina ou insubordinação

O empregado que não cumpre ordens ou não respeita a figura dos superiores e ignora as regras da empresa pode ser demitido por justa causa também.

Abandono de emprego

A ausência do funcionário no ambiente de trabalho por mais de 30 dias consecutivos configura o abandono de emprego, o qual pode ser penalizado com a demissão por justa causa CLT.

Ofensas físicas, lesões à honra e à boa fama

Quando o funcionário ofende alguém em serviço, fala mal dessa pessoa, conta mentiras sobre os colegas de trabalho ou agride fisicamente uma pessoa da empresa, pode ser demitido por justa causa.

Prática de jogos de azar

Funcionários que gostam de praticar jogos de azar no ambiente empresarial são candidatos a serem demitidos por justa causa.

Só constitui penalização se o funcionário estiver auferindo lucro com a prática.

Atos atentatórios à segurança nacional

Em suma empregados que venham a cometer qualquer tipo de ato contra a segurança nacional também poderá ser desligado por justa causa.

Por exemplo, vale lembrar que qualquer uma dessas faltas deve ser comprovada para que o funcionário seja demitido por justa causa CLT. Sem provas cabíveis, a empresa acabará prejudicada em possível ação trabalhista.

E você, já demitiu alguém por justa causa? Como foi sua experiência? Conte pra gente!

O euContador é um escritório de contabilidade online com atendimento direto e personalizado (chat, skype, whatsapp ou telefone).
Mantemos sua empresa 100% REGULARIZADA !
Comece agora mesmo!!!

 

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Quem está começando um empreendimento ou tem vontade de começar…
Cresta Posts Box by CP