Entenda como funciona um bom Ponto eletrônico!

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O registro em ponto eletrônico é obrigatório para empresas com mais de dez funcionários, sendo que ele pode ser feito de três formas:

  1. manual,
  2. mecânica e
  3. eletrônica.

Empresas com poucos funcionários podem optar pelo controle manual ou mecânico, no entanto, as que possuem uma quantidade significativa de trabalhadores, preferem o uso do relógio de ponto eletrônico devido à automatização do controle e maior segurança da informação.

Mas será que essa forma é realmente eficiente?

A Portaria 1510/2009 e a obrigatoriedade do ponto eletrônico

Em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a Portaria 1510, determinando regras para o uso de ponto eletrônico.

O intuito é:

  • evitar fraudes no registro de horários dos trabalhadores, o que podia ser feito facilmente antes da adequação dos equipamentos de marcação de relógio de ponto eletrônico aos requisitos da Portaria.

Por mais que a empresa faça acréscimo de registros e justificativas, o registro original, realizado pelo trabalhador, segue intacto, podendo ser:

  • consultado a qualquer momento pela fiscalização do MTE.

Por outro lado, fora os custos envolvidos na adequação das empresas às normas instituídas pela Portaria 1510/2009, esta mudança trouxe

  • em primeiro lugar, uma série de benefícios, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

É o que veremos no item a seguir.

As vantagens de adotar o ponto eletrônico

Ainda assim passados quase 8 anos do lançamento da Portaria 1510, ainda persistem dúvidas em relação à eficácia do novo sistema, portanto, vamos esclarecer quais os benefícios desta modalidade de controle de jornada.

Maior fiabilidade dos dados

Muitas empresas optaram por equipamentos de marcação de ponto biométrico, o que aumenta a fiabilidade das marcações.

Não é  possível pedir que um colega faça a marcação do ponto nem adulterar o registro, o que se reflete em um controle de jornada mais rigoroso.

Automatização do processo

Fazer o cálculo de jornada de cada trabalhador pode ser um trabalho árduo se a equipe de RH não tiver um sistema auxiliando.

Este é outro motivo pelo qual o relógio de ponto eletrônico é utilizado, pois ele facilita o trabalho no momento de computar as:

  • horas trabalhadas,
  • calcular horas extras,
  • descontos,
  • faltas,
  • atrasos e
  • outras ocorrências dos trabalhadores.

É possível inclusive solicitar que os gerentes de cada área façam:

  • primeiramente a análise do ponto dos seus subordinados e justifiquem ausências,
  • por fim compartilhar a responsabilidade sobre uma atuação correta por parte dos trabalhadores.

Mais segurança para o trabalhador

Os trabalhadores também sentem maior confiança no relógio de ponto eletrônico, pois o equipamento emite um recibo que pode ser guardado para posterior comprovação das marcações.

Os funcionários podem acompanhar seus registros dia a dia, compensando atrasos e faltas e controlando banco de horas ou descontos em folha.

Controle em tempo real

Para não deixar o fechamento do ponto somente para o final do mês, quando o cálculo da folha de pagamento é o evento mais importante, é possível realizar a consolidação dos dados em:

  1. primeiro lugar em tempo real,
  2. em segundo lugar por dia a dia ou
  3. por semana, por exemplo.

Garantindo que no fechamento da folha de pagamento todos os dados estejam prontos para serem processados pelo ERP da empresa.

Sua empresa usa o ponto eletrônico? Como tem sido a experiência? Conte pra gente!

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