Não restam dúvidas, o Simples Nacional é o regime tributário mais procurado por aqueles que sonham em abrir uma empresa e montar o próprio negócio.
No entanto, apesar da enorme procura, muita gente ainda possui dúvidas sobre este regime, suas alíquotas e anexos. Justamente por isso, o Eu Contador decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui, você vai conferir:
- O que é Simples Nacional?
- Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
- O que é Fator R?
- Como aderir ao Simples Nacional?
- Como abrir uma empresa no Simples Nacional
Para saber mais sobre o Simples Nacional e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer um tratamento simplificado e diferenciado para micro e pequenas empresas.
Empresas optantes por este regime, podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano e contam com o benefício de pagar todos os seus impostos em guia única, cujo valor é calculado sobre o faturamento.
Confira os impostos contemplados pelo Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Para saber mais sobre o regime, continue conosco e acompanhe os próximos tópicos deste conteúdo.
Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
As alíquotas do Simples Nacional variam com base no tipo de atividade desenvolvida por cada empresa (CNAE) e no seu respectivo volume de faturamento.
São 5 anexos, com alíquotas progressivas com base no faturamento acumulado pelas empresas nos últimos 12 meses:
- Anexo I – Comércio;
- Anexo II – Indústria;
- Anexo III, IV e V – Serviços.
Na sequência, você pode conferir os anexos do Simples Nacional com suas respectivas faixas de faturamento e alíquotas.
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O que é Fator R?
O Fator R é uma regra do Simples Nacional aplicável sobre empresas prestadoras de serviços que desenvolvem atividades enquadradas nos Anexos III ou V.
De acordo com a regra do Fator R, essas empresas podem ser tributadas no Anexo III ou no Anexo V, observada a seguinte regra:
- Quando o volume de despesas com folha de pagamento for superior ou igual a 28% do faturamento, o cálculo do Simples Nacional deverá ser realizado com base no Anexo III;
- Quando o volume de despesas com folha de pagamento for inferior a 28% do faturamento, o cálculo do Simples Nacional deverá ser realizado com base no Anexo V.
Importante: No Anexo III, as alíquotas iniciam em 6% sobre o faturamento, contra 15,50% do Anexo V.
Como aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam cumprir alguns requisitos. São eles:
- Faturar até R$ 4,8 milhões por ano;
- Desenvolver atividades permitidas no Simples Nacional;
- Não possuir débitos com o fisco ou com o INSS;
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ser constituída como Sociedade por Ações (S/A).
Observados os requisitos acima, existem dois momentos onde é possível aderir ao Simples Nacional:
- Na abertura da empresa;
- No mês de janeiro de cada ano.
Para aderir ao regime, o empresário deve comunicar este objetivo ao contador, para que o mesmo protocole o pedido de adesão.
Como abrir uma empresa no Simples Nacional
Esclarecidas as principais dúvidas sobre o Simples Nacional, é hora de conferir um pequeno passo a passo para abertura de empresa neste regime.
Ao contrário do que a maior parte dos empreendedores pensam, o processo para abrir uma empresa é rápido e pode ser dividido nos seguintes itens:
1.Contratação da contabilidade: Contratar um escritório de contabilidade é o primeiro passo para abrir uma empresa, independente do seu regime tributário, porte ou tipo de atividade.
2.Separação dos documentos: Na sequência, é necessário separar alguns documentos básicos necessários para abertura de uma empresa, incluindo:
- RG e CPF do empresário individual ou dos sócios;
- Comprovante de Residência do empresário ou dos sócios;
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do ponto comercial.
3.Emissão dos documentos da empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida da emissão dos documentos da empresa, incluindo:
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
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