Simples Nacional 2025: Veja como funciona e o prazo de adesão

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Simples Nacional 2025

Você sabe como funciona o Simples Nacional 2025, quem pode aderir a esse regime de tributação e qual é o prazo de adesão?

Se você é empresário ou empreendedor e possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, saiba que você está no lugar certo! 

Neste conteúdo, o Eu Contador, vai apresentar os anexos do Simples Nacional 2025 e falar sobre os critérios e prazo de adesão ao regime. Vale a pena conferir!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi instituído com a publicação da Lei Complementar 123/2006, e em pouco tempo se transformou no regime fiscal mais utilizado do país.

Este regime de tributação, é voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com volume de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Confira os impostos que podem ser pagos de forma unificada através da guia do Simples:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
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Quais são os anexos e alíquotas do Simples Nacional?

O Simples Nacional possui 5 anexos com faixas de faturamento e alíquotas, cada um deles, voltado para empresas de determinados grupos de atividades (CNAE).

Confira os anexos e alíquotas do Simples:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Apresentados os anexos, vale a pena fazer algumas observações importantes:

  • Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.
  • Para identificar o anexo em que a sua empresa será enquadrada, é preciso buscar a orientação de um contador e consultar o CNAE, ou seja, o código de atividade da empresa.

Requisitos para aderir ao Simples Nacional 2025

Para que uma empresa seja considerada apta para aderir ao Simples Nacional 2025, é preciso que a mesma atenda aos seguintes requisitos:

  • Faturar até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não ter sócios ou filial no exterior;
  • Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
  • Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
  • Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
  • Desenvolver atividades permitidas para empresas do Simples.

 

Vale destacar que empresas que já são optantes pelo Simples, e que continuam atendendo aos requisitos, não precisam realizar um novo pedido de adesão em 2025.

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Como fazer a solicitação de adesão ao Simples Nacional 2025?

O prazo de adesão ao Simples Nacional 2025, para empresas que se encontram em atividade, inicia no dia 01 de janeiro de 2025 e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.

Por sua vez, as empresas que iniciarem suas atividades durante o ano de 2025, podem solicitar a opção pelo regime simplificado, no momento de abertura da empresa.

Para solicitar a adesão ao Simples Nacional, é preciso que o empresário manifeste esse desejo e solicite ao seu contador, a inclusão da empresa no regime. 

Veja como funciona:

  • O contador verifica se a empresa atende aos requisitos e se este de fato é o regime tributário mais econômico para o cliente;
  • Sendo atendidos os requisitos, o contador protocola eletronicamente o pedido de adesão ao regime;
  • O fisco analisa a solicitação e tem um prazo de até 30 dias para deferir ou indeferir o pedido.

 

Para saber mais sobre o Simples Nacional 2025 e a adesão ao regime, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

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