Você já ouviu falar no Simples Nacional 2020 para comércio e e-commerce? Acompanhe este artigo e saiba tudo sobre este assunto super importante para a sua empresa!
Em meio ao avanço e a transformação digital, o mercado do e-commerce vem crescendo em larga escala. Parte deste crescimento está diretamente relacionado a praticidade oferecida pelo segmento, permitindo a compra de um produto, através de alguns cliques e sem ao menos precisar sair de casa.
Mas, assim, como qualquer empresa um e-commerce precisa está devidamente registrado perante os órgãos competentes para operar de maneira legal.
Desta forma, é preciso seguir todos os trâmites legais que envolvem a abertura de uma empresa, como registro na junta comercial, emissão de CNPJ e inscrição estadual, por exemplo. Além disso, os e-commerces também precisam, realizar o cálculo e pagamento dos impostos devidos, enviar ao governo as suas declarações, emitir e escriturar as suas notas fiscais de compra e emitir os seus balanços contábeis.
Quando falamos no cálculo de tributos e entrega de declarações e obrigatoriedades fiscais, surge o Simples Nacional 2020 para comércio e e-commerce.
O que é o Simples Nacional 2020 para comércio e e-commerce?
O Simples Nacional é um regime simplificado de recolhimento e arrecadação de tributos criado pelo Governo Federal com o intuito de facilitar a vida de micro e pequenas empresas.
O Simples Nacional, oferece alíquotas inferiores às praticadas nos demais regimes tributários vigentes no país, tudo isso para incentivar o empreendedorismo e fomentar o surgimento de novas empresas e o crescimento das empresas de pequeno porte, gerando assim mais empregos e acelerando a economia.
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No Simples Nacional a empresa recolhe através de uma única guia os seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Com o Simples Nacional, todos os tributos devidos são recolhidos através de uma única guia tributária, a guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Como é calculado o Simples Nacional?
O Simples Nacional é calculado com base no faturamento bruto das empresas, utilizando para efeitos de cálculo dos valores devidos algumas alíquotas pré-determinadas e que crescem de à medida que a empresa aumenta o seu faturamento.
As empresas que atuam no setor de comércio e e-commerce são enquadradas no Anexo I do Simples Nacional.
Vejamos abaixo a tabela do Anexo I com suas alíquotas, para entender a metodologia de cálculo dos tributos no Simples Nacional.
Anexo III do Simples Nacional 2020
Receita Bruta | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 4,00% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Como podemos observar as alíquotas possuem 6 faixas, estipuladas de acordo com o faturamento anual da empresa e o percentual do tributo poderá variar entre 4% a 19%, a depender do faturamento.
Para que a compreensão fique mais fácil, vamos a um exemplo prático, através de dados simulados.
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Suponhamos que determinada empresa no ramo de comércio e e-commerce, enquadrada no anexo I obteve um faturamento no ano anterior de R$ 500.000,00. Sendo o seu faturamento em Janeiro de 2020 de R$ 50.000,00.
Com base nessas informações realizaremos o seguinte cálculo: R$ ((500.000,00 X 9,50%) – 13.860,00) /500.000,00 = 6,728%
Esta será portanto a alíquota aplicada sobre o faturamento do mês corrente: R$ 50.000,00 x 6,728% = R$ 3.364,00.
* 9,50% corresponde a alíquota da terceira faixa do anexo I
* R$ 13.860,00 corresponde a parcela a deduzir da terceira faixa do anexo I
Como podemos observar, caso a empresa tenha optado pelo Simples Nacional, contribuiria com o valor de R$ 3.364,00, no mês em questão.
Simples Nacional x Lucro Presumido
Em boa parte dos casos, as empresas do segmento do comércio e e-commerce optantes pelo Simples Nacional possuem uma carga tributária inferior em relação aquela que optou pelo Lucro Presumido.
Porém é preciso ressaltar que esta não é uma verdade absoluta, uma vez que os cálculos levam em conta uma série de informações como o faturamento da empresa e a sua atividade fim.
A princípio entendemos que o regime Simples Nacional seria mais vantajoso, porém recomendamos fortemente a consulta a um profissional da contabilidade para seja analisada e determinada a melhor opção. É preciso compreender que nem sempre o que é mais vantajoso para uma empresa será para outra e vice-versa.
Qual o melhor regime tributário para um comércio ou e-commerce?
Apesar de no primeiro momento o Regime Simples Nacional se mostrar mais atrativo, é impossível precisar o regime tributário ideal para cada empresa sem a análise de diversas variáveis e informações.
A melhor opção neste caso, é não colocar a sua empresa no risco de pagar maiores tributos e sofrer multas, dificultando a sua sobrevivência e concorrência no mercado.
Para auxiliar você nesta jornada, é muito importante a contratação de uma empresa de serviços contábeis séria e com profissionais qualificados para prestar a você e a sua empresa o melhor atendimento em conjunto com as melhores opções fiscais e contábeis para o seu negócio, a luz da legislação brasileira.
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