Que o sistema tributário no Brasil é travado por um sem fim de processos burocráticos, não é necessariamente uma novidade. Porém, como diz a Lei de Murphy, o que está ruim sempre pode piorar – e essa é uma regra que não costuma falhar por aqui, mesmo quando a intenção seja relativamente boa.
Entrou em vigor em 2016 a emenda constitucional nº 87/2015 (EC 87), que impactou diretamente a nova Lei do ICMS SP, nosso Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O tributo fiscal está previsto na Constituição Federal de 1988 e, basicamente, é cobrado pela venda de grande parte dos produtos ou serviço prestados que resultem na emissão de uma nota fiscal – praticamente tudo que você compra no Brasil tem o imposto incluído.
Entenda também as possíveis formas Societárias para o Ecommerce |
Entenda o processo de venda de uma empresa
De uma forma extremamente simplista, o processo de uma venda interestadual feita por uma loja virtual/ecommerce store contribuintes do icms poderia ser resumido em cinco passos, conforme explicado por Igor Gaelzer para o site Medium:- O pedido e o pagamento são recebidos, confirmando a venda;
- É gerada uma nota fiscal eletrônica e, em paralelo, a nota fiscal física é emitida em duas vias;
- Uma das vias é anexada ao produto;
- O produto é enviado;
- O imposto é pago ao final do mês;
- Tudo é relativamente simples, certo? No entanto, com as alterações, a coisa ficou bem mais complicada. Isso porque, entre outras coisas, a emenda constitucional exige um novo cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual entre o estado de origem e o de destino.
- Além disso, é necessário emitir e pegar a guia de recolhimento ANTES de enviar o produto.
A nova rotina do eCommerce
Com esta mudança, veja como ficará a rotina do eCommerce/online shopping brasileiro:- Pedido recebido e pago;
- Geração da nota fiscal eletrônica e impressão da nota fiscal física em duas vias;
- Checa-se a tabela do ICMS inscrição estadual para verificar e calcular a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, TABELA
- A diferença (em percentual) precisa ser dividida em duas partes: 40% para o estado de destino, 60% para o de origem;
- É preciso emitir uma guia para o pagamento dos 40%, acessando o site do SEFAZ. O problema aqui é que a página varia de acordo com o cada estado de destino e os campos a serem digitados também mudam, fazendo com que o processo precise ser feito de forma manual;
- A Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE) é emitida e paga pela empresa para recolher o difal ;
- É necessário imprimir o comprovante de pagamento e anexá-lo junto com a nota fiscal no produto a ser enviado;
- O produto é enviado;
- O imposto (os 60% restantes da diferença das alíquotas) é pago ao final do mês.
As primeiras vítimas da burocracia
Como resultado direto das mudanças, diversos sites de e-commerce estão suspendendo as suas vendas porque um alto volume de pedidos, que antes era motivo de felicidade, agora é algo que apavora os donos de sites de comércio eletrônico – que, vale lembrar, geralmente são empresas pequenas e não têm condições de contar com uma equipe exclusiva para assuntos tributários. Silvano Spiess, dono do site O Caneco – especializado na venda de cervejas artesanais, divulgou um vídeo em que explica, do ponto de vista do empreendedor, como a atual situação pode vitimar ainda mais e-commerces no Brasil.O euContador é um escritório de contabilidade online com atendimento direto e personalizado (chat, skype, whatsapp ou telefone).
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