Saiba as diferenças entre MEI, EIRELI e Empreendedor Individual (EI).

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O MEI, EIRELI ou Empreendedor Individual (EI), pode ser utilizado para quem deseja formalizar a sua empresa ou mesmo a sua atividade profissional, Exemplo: autônomos e freelancers.

Além de algumas serem mais vantajosas de acordo com o perfil de cada empreendedor, é preciso compreender a importância de legalizar o seu negócio.

Afinal, é apenas dessa maneira que você tem acesso aos mesmos direitos que qualquer outra empresa. Entre eles, o de contratar funcionários de carteira assinada, participar de licitações, emitir nota fiscal e muitas outras vantagens.

E mais, ao se formalizar, você pode ter acesso facilitado a linhas de crédito e, claro, contribuir com a Previdência Social para que, futuramente, possa se aposentar e receber o que é seu de direito. Portanto, continue lendo este artigo e entenda as formas societárias Empreendedor Individual (EI), Eireli e MEI.

São elas a principais modalidades na hora de abrir um negócio ou de legalizar a sua empresa já existente ou mesmo a sua atividade profissional. Para tanto, confira as informações contidas em cada um dos tópicos a seguir:

  • O que é regime jurídico
  • O que é ME – microempresário
  • Diferença entre EI e Eireli
  • O que é MEI
  • Qual a melhor opção para o seu negócio
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O que é regime jurídico

Antes de entender as formas societárias Empreendedor Individual (EI), Eireli e MEI, é necessário saber o que é regime jurídico. Isso porque você vai se deparar muito com esse termo na hora de abrir um negócio ou formalizar-se.

Basicamente, o regime jurídico é decidir se você vai ter sócios ou se vai ter uma empresa sozinho. Vale lembrar que, na hora de optar por contar com sócios, é essencial que tudo seja muito bem definido entre as pessoas.

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Ou seja, quem vai fazer o que e com quanto dinheiro cada um vai entrar para a sociedade. O dinheiro de cada um é o chamado capital social e todas essas informações devem constar no contrato social, que deve ter o aval de um contador ou advogado.

O que é ME – microempresário

Muitos empreendedores que desejam abrir uma empresa ou formalizá-la são ME – microempresários, uma vez que o faturamento anual do seu negócio não ultrapassa os R$ 360 mil. Nesse caso, é possível escolher entre três diferentes regimes jurídicos.

Já as empresas que faturam mais do que o limite do ME, são consideradas EPP – empresas de pequeno porte. E, para se manterem nessa categoria, devem faturar por ano até o limite de R$3,6 milhões.

Entenda um pouco mais sobre mei

Vale lembrar que em ambos os casos, o empresário pode optar pelo Simples Nacional. De qualquer forma, quem está em alguma dessas modalidades pode optar pelos seguintes tipos de regime jurídico:

  • EI – Empresário Individual;
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • LTDA – Sociedade Limitada.

Diferença entre EI e Eireli

O Empresário Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada são modalidades bastante parecidas. Tanto o EI quanto o Eireli são opções para o empresário que não possui sócios. Já o LTDA é uma forma de empresa em que existem sócios pessoa jurídica ou física. 

No entanto, existe uma diferença bastante significativa, que é como o capital pessoal do empreendedor é tratado. Assim, no caso do EI, o seu capital pessoal não é separado do capital da sua empresa.

Enquanto isso, o Eireli tem sim essa separação, desse modo, se houver o endividamento do seu negócio, o dinheiro do empresário está seguro. Isso porque a dívida deve ser paga apenas com o dinheiro relacionado à empresa.

Porém, para se enquadrar como Eireli, a fim de proteger o seu patrimônio pessoal, a pessoa deve contar com um capital próprio de, ao menos, 100 vezes o valor do salário mínimo no momento do registro da empresa. Esse capital pode ser referente a bens, além de dinheiro.

Agora que você já sabe o que é Eireli e EI, a título de conhecimento, vale lembrar que, quando a microempresa é constituída por sócios, uma LTDA, os mesmos precisam ter o capital social para se enquadrar nessa categoria.

O que é MEI

Já os empresários que faturam anualmente até R$ 81 mil, ao formalizarem o seu negócio, podem se enquadrar como MEI – microempreendedor individual. O mesmo pode ser feito por autônomos e freelancers que não ganham mais do que o citado por ano.

O MEI é uma categoria simplificada de formalização, já que é destinada a empreendedores com faturamentos menores. Dessa forma, mesmo sem altos rendimentos é possível ter um negócio legalizado, contribuir com a Previdência Social e obter outros benefícios.

MEI é obrigado a ter contrato social? Veja o vídeo a seguir !!!

No entanto, existem alguns requisitos para ser MEI, veja quais são eles:

  • Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Estar enquadrado em uma das categorias profissionais permitidas;
  • Ter apenas um funcionário de carteira assinada;
  • Não ter sócios;
  • Não ser sócio de outra empresa.

Além do faturamento MEI, outra diferença dessa categoria para os demais regimes jurídicos é que a formalização do seu negócio pode ser toda feita pela internet, no Portal do Empreendedor, de forma simples e prática.

Nele, é preciso apenas informar alguns dados pessoais, inclusive, o número do seu CPF, a data de nascimento e o número do Título de Eleitor. Em pouco tempo, você obtém o CNPJ do seu negócio, sendo preciso apenas pagar, todos os meses, o MEI Simples.

Trata-se de uma taxa com valor bastante reduzido em relação ao que outros tipos de empresas devem pagar. Se preciso, você pode ainda emitir nota fiscal. Além disso, não existe regra sobre capital social MEI.

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Qual a melhor opção para o seu negócio

Em geral, é bastante simples saber qual a melhor opção para o seu negócio quando se trata de escolher entre as formas societárias Empreendedor Individual (EI), Eireli e MEI. Afinal, em geral, essa escolha está atrelada ao seu faturamento, sendo indicado um ou outro regime jurídico.

Já se você ainda não tem um negócio, mas deseja abrir uma empresa, é preciso fazer uma previsão de faturamento inicial. É comum que o faturamento seja pequeno no começo, assim, você pode ficar entre ser MEI ou ser EI.

Para saber qual dos dois é o mais adequado, basta ver se alguma das limitações do MEI atrapalha o seu negócio, como poder ter apenas um funcionário de carteira assinada. Caso os requisitos dessa categoria não sejam um entrave, você pode optar por ser MEI.

 

https://eucontador.com.br/prestadores-de-servicos/

E, quando o seu faturamento aumentar e extrapolar o limite MEI de R$ 81 mil por ano, basta mudar de categoria. Esse procedimento é muito simples, mas para ser microempresário, é preciso contar com os serviços de um contador, pois é um pouco mais complexo.

Finalizei este conteúdo denso, acesse: https://eucontador.com.br/mei-e-obrigado-a-ter-contador-entenda-os-beneficios/

De qualquer forma, como você já tem uma empresa formalizada, há facilidades, diferente de quando você inicia do zero como ME. Afinal, você conhece alguns trâmites legais, inclusive, como abrir um MEI. O novo enquadramento deve ser solicitado no Portal do Empreendedor.

 

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