Primeiramente, não perca tempo! Encerra-se hoje o prazo para envio da RAIS. Por essa razão, dentro do Espaço RAIS, disponibilizado pelo CENOFISCO, você encontra todas as informações importantes para auxiliá-lo no preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-Base 2015.
No entanto, as declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS 2015, que:
- poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
Por Exemplo:
- Em primeiro lugar, a não entrega da RAIS no prazo legal sujeitará o infrator à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contado até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Portanto, o valor da multa resultante da aplicação, anteriormente prevista, quando decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser:
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- acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
de 0% a 4% para empresas com 0 a 25 empregados
de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados
de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados
de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados
de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados
Em suma, é de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal (CF/88).
Importante destacar que:
- havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
- Rais negativa
Fonte: Blog e-Contab
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