Você sabe o que é RAT e por que ele afeta de modo significativo a tributação sobre a folha de pagamento em diversas empresas?
Ao falar de impostos e contribuições previdenciárias, normalmente pensamos em INSS, FGTS e outros encargos diretos.
No entanto, a alíquota do RAT incide mensalmente sobre a remuneração, variando de acordo com o grau de risco ocupacional presente na atividade exercida.
Esse encargo é determinante para a saúde financeira do negócio e reflete a responsabilidade da empresa em promover ambientes de trabalho mais seguros.
Neste artigo, apresentamos em detalhes o que é RAT, sua importância na prevenção de acidentes, como funciona a definição de sua alíquota e como as empresas podem gerenciá-lo para reduzir custos e fomentar uma cultura de segurança.
Se você está em busca de entender melhor as obrigações previdenciárias relacionadas aos riscos no ambiente laboral, acompanhe até o final e descubra também como a contabilidade especializada pode ajudá-lo nesse processo.
O que é o RAT?
RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é uma contribuição previdenciária destinada a cobrir possíveis acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, custeando benefícios para os trabalhadores segurados e evitando que o impacto financeiro desses eventos recaia apenas sobre o sistema público de previdência.
Em outras palavras, o RAT compõe o conjunto de contribuições patronais que a empresa paga ao INSS para garantir que, se ocorrer um infortúnio ligado às condições de trabalho (acidente ou doença ocupacional), haja suporte previdenciário adequado para o empregado.
Por que existe o RAT?
A justificativa para o RAT baseia-se na ideia de que algumas atividades são mais arriscadas que outras, exigindo maior proteção e eventuais indenizações ou benefícios do INSS em caso de sinistros ocupacionais. Assim:
- Atividades de risco leve: Podem possuir alíquota mais baixa, como 1%.
- Atividades de risco moderado: Geralmente 2%.
- Atividades de risco grave: Alíquota de 3%.
Entretanto, a alíquota final pode variar de acordo com o FAP (Fator Acidentário Previdenciário), um multiplicador que pode reduzir ou aumentar as contribuições dependendo do histórico de acidentes e adoecimentos na empresa.
Esse tema é igualmente importante para definir a soma do RAT efetivo que será pago.
Como é definida a alíquota de RAT?
A legislação brasileira divide os graus de risco de cada atividade econômica (conforme o CNAE) em três faixas básicas:
- 1%: Risco leve (categorizado para empresas cuja atividade apresenta baixo índice de acidentes).
- 2%: Risco médio (empresas com histórico ou características de atividade que geram certa probabilidade de sinistro, mas sem ser elevado).
- 3%: Risco grave (atividades intensas, onde acidentes de trabalho são mais prováveis).
O RAT recai sobre a folha de salários, recolhido mensalmente. A classificação das empresas em leve, médio ou grave segue tabelas oficiais e é feita com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
A empresa deve manter a contabilidade e cadastro adequados para não incorrer em erro de enquadramento, pois isso pode gerar multas ou cobranças retroativas.
Relação entre RAT e FAP
Além do RAT, existe o FAP, que é o Fator Acidentário Previdenciário. Ele é um índice aplicado à alíquota de RAT, com valor que pode variar de 0,5000 a 2,0000.
Assim, se a alíquota de RAT fosse de 2%, por exemplo, e a empresa possuísse FAP de 0,75, a alíquota efetiva cairia para 1,5%.
Se o FAP fosse de 1,50, subiria para 3%. Essa variação depende do desempenho em relação a acidentes e doenças ocupacionais nos últimos dois anos.
- Bom desempenho (poucos acidentes) = FAP abaixo de 1 (desconto na alíquota).
- Desempenho ruim (muitos acidentes) = FAP acima de 1 (acréscimo na alíquota).
Portanto, RAT e FAP caminham juntos na definição da carga previdenciária referente ao risco de acidentes de trabalho.
O FAP é recalculado anualmente pela Previdência Social, com base em dados de frequência, gravidade e custo de benefícios concedidos aos empregados da empresa.
Reflexos do RAT na gestão de custos
Por vezes, o RAT é tratado como um custo inevitável e não sujeito a controle pela empresa.
Contudo, a partir do momento em que o FAP entra em cena e as políticas de segurança ocupacional podem minimizar acidentes, a empresa vê a possibilidade de reduzir a alíquota efetiva. Então, gerenciar o RAT envolve:
- Planejamento de SST: Investir em EPIs, treinamentos, medicina preventiva etc.
- Monitoramento de afastamentos: Analisar cada acidente ou doença e atuar para que o retorno ao trabalho seja mais rápido e seguro, diminuindo o custo previdenciário.
- Revisão de processos e ambientes: Mapear riscos e implementar melhorias ergonômicas, reduzindo o índice de adoecimentos.
- Acompanhamento do FAP: Verificar, anualmente, como está o desempenho em comparação às empresas do mesmo segmento (CNAE).
Principais desafios na aplicação do RAT e FAP
- Complexidade de cálculos: Muitos gestores desconhecem a metodologia exata de apuração do FAP, não percebendo que pequenos descuidos podem elevar a alíquota.
- Mudança de atividade da empresa: Se o CNAE principal for modificado, ou a empresa expandir para outras áreas, pode alterar a alíquota base do RAT. É necessário atualizar o cadastro para evitar recolhimento indevido ou passivo trabalhista.
- Pouca cultura de prevenção: Se a empresa não tiver um programa robusto de SST, os incidentes podem se acumular, gerando FAP elevado e, consequentemente, custos adicionais.
- Falta de alinhamento entre contabilidade e RH: O RH lida com afastamentos e CATs, enquanto a contabilidade trata do recolhimento. A ausência de comunicação clara pode acarretar omissão de registros ou pagamento incorreto.
Conclusão: RAT como ferramenta de gestão e prevenção
Mais que uma obrigação, o RAT e seu multiplicador FAP servem de termômetro do desempenho em segurança no trabalho, premiando quem faz bem e punindo quem negligencia.
Com planejamento e práticas preventivas, é possível reduzir a alíquota efetiva, gerar economia e construir um ambiente laboral mais protegido para todos.
Manter uma rotina de monitoramento de acidentes, investir em soluções de ergonomia, fornecer EPIs e treinar colaboradores são iniciativas que retornam em menor incidência de afastamentos e melhor imagem da empresa perante órgãos fiscalizadores e colaboradores.
Além disso, o apoio de uma contabilidade especializada facilita o entendimento das normas, a verificação de erros em cadastros e a contestação de eventuais equívocos do Fisco.
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