Com a finalidade de formalizar e arrecadar imposto de milhares de brasileiros que trabalhavam na informalidade, em 2008 sim, o Governo Federal criou a Microempreendedor Individual (MEI) para a pessoa física ter o próprio negócio:
- a modalidade é ideal para aquelas pessoas que trabalham sozinhas tornar um microempresário e tem receita bruta anual de até R$ 60 mil por ano.
No entanto, são muitos os casos de:
- microempresários individuais que não conhecem os procedimentos para passarem a serem reconhecidos como microempresas.
A propósito confira aqui: quais os passos necessários para migrar de uma modalidade para outra.
Entenda um pouco mais sobre mei |
Uma das situações em que a pessoa pode requerer o reconhecimento como micro e pequenas empresas é de ultrapassar o teto de 60 mil reais de faturamento anual.
- Há uma tolerância de até 12%, o que no caso daria R$ 72 mil como valor limite.
Primeiramente o empreendedor deve solicitar o DAS (pagar impostos) , que aqui vai funcionar como um documento suplementar de pagamento de tributos.
- Os percentuais tributados são de 4%, 4,5% ou 6%, levando-se em conta também a atividade econômica praticada.
Portanto, se o microempreendedor individual arrecadar:
- acima do limite de R$ 72 mil e abaixo do teto do Simples Nacional, que é R$ 3,6 milhões, o MEI lei 8666 passará à modalidade de Microempresa.
Se os ganhos não superarem R$ 360 mil:
- passará para Empresa de Pequeno Porte, com ganho bruto entre R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
Em outras palavras, pessoas jurídicas a opção pelo simples nacional deverá ser feita no Portal do Simples Nacional, a pedido do próprio MEI.