Quando uma das partes está insatisfeita, ocorre a demissão sem justa causa. A relação trabalhista é sempre uma troca: fornecimento de trabalho por uma remuneração. Enquanto essa relação é saudável e está produzindo frutos para ambos lados – empresa e trabalhador – tudo bem.
O processo de desligamento pode ser solicitado pela empresa ou pelo funcionário. O que muda são os direitos do trabalhador no momento da rescisão. Quando a demissão é motivada pela empresa, ela arca com despesas adicionais, como a multa de 40% sobre o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Entenda agora quais são os direitos do trabalhador em cada caso e como proceder com o desligamento.
Demissão solicitada por parte da empresa
Seja por motivos de reestruturação, corte de gastos ou mesmo insatisfação com os serviços prestados pelo trabalhador, a empresa pode optar por rescindir a demissão sem justa causa, ou seja, sem motivo de força maior, conforme previsto na CLT.
Neste caso, as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito são:
- Primeiramente ao salário referente aos dias trabalhados no mês;
- Em segundo lugar as férias proporcionais aos meses trabalhados no ano;
- 1/3 de férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano;
- Aviso prévio, isto é, um salário adicional, caso o desligamento seja imediato;
- Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Por fim o seguro desemprego, solicitado na Agência do Trabalhador, segundo as regras vigentes.
Outras verbas que podem entrar no cálculo da demissão sem justa causa são comissões, bônus e outros tipos de premiações.
O empregado pode ter descontado faltas sem justificativa, banco de horas negativo, vale transporte e benefícios recebidos, como vale alimentação e convênio médico.
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A pedido do trabalhador, o convênio médico pode ser mantido desde que a empresa prestadora do serviço esteja de acordo e o profissional passe a pagar o valor integral do contrato.
Demissão a pedido do funcionário
Quando o funcionário está desmotivado com o trabalho, encontrou nova oportunidade de carreira ou está mudando de área, ele mesmo pode solicitar o desligamento da empresa. Neste caso, o cálculo das verbas rescisórias muda. Veja a que ele tem direito:
- primeiramente ao saldo de salários dos dias trabalhados no mês;
- em segundo lugar às férias proporcionais aos meses trabalhados no ano;
- 1/3 de férias proporcionais;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Por fim, o aviso prévio, que corresponde a um mês de salário, caso ele trabalhe durante 30 dias. Caso a saída seja imediata ou antecipada, ele terá o valor do aviso prévio descontado no momento da rescisão.
Ao pedir demissão o profissional fica impedido de sacar o saldo do FGTS e a empresa não é obrigada a pagar a multa de 40% sobre o saldo depositado.
Em suma, outras verbas que podem entrar no cálculo da rescisão são os bônus e comissões, bem como o trabalhador pode ter descontados banco de horas negativo e faltas não justificadas. As regras sobre benefícios, como vale transporte, vale alimentação e plano de saúde, são as mesmas para a demissão motivada pelo empregador.
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Vale ressaltar que funcionários com mais de um ano de contrato com a empresa devem ter suas rescisões homologadas no sindicato patronal da categoria.
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