Primeiramente, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou em junho de 2015 um projeto de lei que por dois anos pode dar incentivos fiscais para as empresas de tecnologia , conhecidas como startups.
Portanto, o Objetivo do projeto de lei é incentivar o surgimento de novas empresas no setor de tecnologia.
A proposta é criar uma modalidade de tributação específica para esse tipo de empreendimento, sendo passível de prorrogação por mais dois anos.
Mas, a adesão poderia ser feita por empresas com receita bruta de até R$ 30 mil a.a e que tivessem até quatro funcionários.
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Ao fim do período de incentivo, os startups brasileiros, segundo o projeto, poderiam, Por Exemplo:
- aderir ao Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse o permitido por essa modalidade tributária.
O relator do projeto, Deputado Vitor Lupi (PSDB-SP) sugeriu que fossem feitas três emendas ao documento inicial.
- A primeira delas é que o incentivo seja dado apenas para empresas do setor da tecnologia da informação.
- A segunda alteração se refere ao texto da formação do capital da empresa, que recebeu um aporte inicialmente, seria resultado de doações, financiamento e bolsas.
- A emenda aponta que a startups brasileira beneficiada pelo projeto de lei, não necessariamente deve ser formada por esse tipo de capital.
- A terceira emenda altera o valor limite de faturamento de R$ 30 mil para R$ 60 mil por ano.
Em suma, O projeto ainda é preciso passar pela avaliação:
- das comissões de Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, motivo pelo qual ainda não saiu do papel.
Neste vídeo comentei sobre qual melhor regime de TRIBUTAÇÃO para startups, não perca!
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