Prepare sua empresa para a Lei anticorrupção

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Em meio a tantos casos de denúncias de empresas envolvidas em esquemas de corrupção, resolvemos alertar nossos leitores sobre a Lei Anticorrupção (12.846/2013). Pode parecer que somente as megacorporações estão sujeitas a tal fiscalização, mas a verdade é que qualquer empreendedor que cometa atos de corrupção contra a Administração Pública pode se ver em maus lençóis. Vamos entender o que diz essa Lei Anticorrupção?

Quem está sujeito à Lei Anticorrupção

Segundo o texto da Lei Anticorrupção, estão sujeitas:

  • as sociedades empresárias
  • sociedades simples,
  • associações,
  • fundações ou
  • sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação em território brasileiro.

Ou seja, até mesmo gigantes como Facebook, que têm escritório no Brasil, podem ser enquadrados na Lei 12.846/2013 – Veja também a Lei Anticorrupção comentada.

E veja só: a empresa será responsabilizada mesmo que o ato lesivo tenha sido cometido por um funcionário, sem a ciência da alta administração. Por um momento pode até parecer injusto, no entanto, cabe à empresa instituir mecanismos de combate à corrupção internamente, como auditorias periódicas e um Código de Ética, conscientizando o público interno sobre as consequências administrativas e civis de se atentar contra a Administração Pública.

Quais são os atos considerados corrupção na Lei 12.286/2013

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

  1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  4. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
  7. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Quais são as penalidades para quem pratica atos de corrupção

Quem for pego praticando atos de corrupção contra a Administração Pública terá que arcar com uma multa, que pode variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do ano anterior ao julgamento da ação, que é conduzida pela Controladoria Geral da União (CGU) (Leia Lei Anticorrupção comentada).

As empresas que se comprometerem a ajudar nas investigações, como foi o caso da empresa Odebrecht na Operação Lava a Jato, podem ter essa multa reduzida a 1/3, por meio de um acordo de leniência.

Como evitar atos de corrupção na sua empresa

Para que não haja risco de passar por um processo administrativo e civil por atos de corrupção, toda empresa deve adotar procedimentos que barrem esse tipo de conduta em todos os níveis hierárquicos da organização, prevenindo assim .

Por isso, é necessário implementar :

  • primeiramente uma cultura de compliance,
  • desenvolver auditorias periódicas e confiáveis,
  • abrir canais para denúncias e
  • aplicar sanções a qualquer pessoa que tenha cometido atos correlatos, inclusive a administradores.

Você toma medidas de proteção contra atos de corrupção na sua empresa? Já recebeu algum tipo de denúncia? Conte para gente!

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