O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais utilizados por empresas brasileiras que buscam previsibilidade e menor burocracia na apuração de impostos.
Porém, a partir de 2026, esse modelo passou por uma mudança relevante que impacta principalmente empresas com faturamento mais elevado.
A alteração foi introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, que modificou a forma de cálculo da base do IRPJ e da CSLL quando a empresa ultrapassa determinados limites de receita.
Na prática, o regime não acabou — mas deixou de ser linear. Agora existe uma presunção escalonada, o que exige planejamento tributário constante.
Neste artigo completo do Eu Contador, você vai entender o que mudou, quem será afetado e quando o Lucro Presumido pode deixar de ser vantajoso.
O que é o Lucro Presumido e como funciona
O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nele, o governo presume qual é o lucro da empresa com base em um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta.
Ou seja, não importa o lucro real da empresa — a tributação parte de uma margem estimada pela legislação.
Depois de definida essa base, aplicam-se:
- IRPJ: 15% sobre a base presumida
- CSLL: 9% sobre a base presumida
Além disso, a empresa também paga:
- PIS e COFINS cumulativos (3,65%)
- ISS ou ICMS conforme atividade
- INSS sobre folha de pagamento
A vantagem sempre foi a simplicidade: não há necessidade de apuração contábil do lucro real para calcular esses impostos.
Como era o cálculo até 2025
Até o final de 2025, a presunção era uniforme, independentemente do faturamento da empresa. Bastava aplicar o percentual sobre toda a receita.
Principais margens:
- Comércio e indústria: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
- Serviços em geral: 32% para IRPJ e CSLL
- Atividades hospitalares: 8% IRPJ e 12% CSLL
Veja um exemplo prático:
Empresa de serviços faturando R$ 100.000
Base IRPJ = 100.000 x 32% = R$ 32.000
IRPJ = 15% sobre R$ 32.000 = R$ 4.800
Base CSLL = 100.000 x 32% = R$ 32.000
CSLL = 9% sobre R$ 32.000 = R$ 2.880
O faturamento não alterava a lógica. Quem faturava R$ 50 mil ou R$ 5 milhões usava exatamente a mesma regra. Isso tornava o regime previsível — e extremamente atrativo para empresas com alta margem de lucro.
O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026
A partir de 2026, foi criada uma margem de presunção progressiva.
Empresas que ultrapassarem os seguintes limites:
- R$ 1.250.000 por trimestre ou
- R$ 5 milhões por ano
Terão aumento de 10% na base presumida sobre a parcela excedente.
Importante: A alíquota não mudou. O que mudou foi a base de cálculo.
Agora o faturamento é dividido em duas partes:
- Até o limite → regra antiga
- Acima do limite → presunção maior
Exemplo prático comparativo
Empresa de serviços faturando R$ 6 milhões/ano
Margem padrão: 32%
Até R$ 5 milhões
Base = 5.000.000 x 32% = R$ 1.600.000
Excedente: R$ 1.000.000
- Nova margem = 32% + 10% = 35,2%
- Base excedente = 1.000.000 x 35,2% = R$ 352.000
Base total = R$ 1.952.000
Antes da mudança: a base seria R$ 1.920.000
Sendo assim, podemos afirmar que quanto maior o faturamento, maior será o impacto financeiro.
Quem será mais afetado pelas novas regras do Lucro Presumido?
A mudança atinge principalmente empresas que possuem:
- Alta lucratividade
- Baixa folha de pagamento
- Estrutura enxuta
- Margem elevada
Perfis comuns:
- Clínicas médicas
- Empresas de tecnologia
- Consultorias
- Produtores digitais
- Agências de marketing
- Prestadores de serviço intelectual
Esses negócios eram justamente os maiores beneficiados pelo Lucro Presumido. Agora, podem perder parte dessa vantagem.
Quando o Lucro Presumido deixa de ser vantajoso
Antes, o regime era quase automático para serviços com alta margem. Agora depende de análise.
Ele pode deixar de ser interessante quando:
- A empresa cresce muito
- Possui muitos custos dedutíveis
- Investe em equipe
- Tem despesas operacionais altas
Nesses casos, o Lucro Real pode se tornar competitivo porque permite descontar despesas.
Empresas que nunca consideraram essa migração passam a precisar avaliar anualmente.
Qual o impacto do novo cálculo do Lucro Presumido na precificação?
A mudança não afeta apenas impostos, afeta o preço de venda. Empresas que ignorarem o aumento da carga tributária podem:
- Reduzir margem sem perceber
- Comprometer fluxo de caixa
- Perder rentabilidade
Muitos negócios terão de recalcular contratos e honorários para manter o lucro líquido.
O planejamento tributário virou obrigatório
Antes, o regime podia ser escolhido com base apenas no faturamento. Agora é necessário projetar:
- Receita anual
- Margem de lucro
- Estrutura de custos
- Folha de pagamento
- Investimentos
Sem essa análise, a empresa pode pagar imposto maior do que deveria. O erro mais comum será manter o Presumido por hábito, não por estratégia.
Como se preparar para a mudança
Algumas medidas são essenciais:
- Revisar projeções financeiras
- Simular Lucro Real x Presumido
- Avaliar distribuição de lucros
- Rever estrutura societária
- Acompanhar faturamento mensal
A decisão passa a ser dinâmica, não anual e automática como antes. Empresas em crescimento devem revisar isso ao longo do ano, não apenas em janeiro.
Conclusão
O Lucro Presumido não acabou, mas mudou de comportamento. Ele deixou de ser um regime linear para se tornar progressivo na prática.
A partir de 2026, empresas acima de R$ 5 milhões passam a pagar mais imposto, mesmo mantendo a mesma atividade e margem.
Isso significa que o regime ideal agora depende muito mais de análise financeira do que apenas de tradição.
Quem continuar escolhendo o regime sem planejamento pode perder competitividade e lucratividade.
Se sua empresa está crescendo ou se aproximando desse faturamento, o momento de revisar sua estratégia tributária é agora. O regime correto não será mais uma escolha padrão, será uma decisão estratégica anual.
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