O que é Sociedade Limitada Unipessoal

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Sociedade Limitada Unipessoal é uma nova natureza jurídica que dispensa a exigência de sócios e capital social mínimo para a abertura de empresas no Brasil.

Criada pela Lei 13.874/2019, a Sociedade Limitada Unipessoal é um importante avanço na legislação empresarial brasileira, e portanto, uma das opções mais procuradas atualmente por empreendedores que desejam abrir uma empresa.

Pensando em abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, mas não sabe por onde começar? 

Continue conosco, acompanhe esse conteúdo até o final e fique por dentro de tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

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Sociedade Limitada Unipessoal e outras naturezas jurídicas

Para que possamos entender como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal é muito importante conhecer as demais naturezas jurídicas existentes e suas particularidades.

Na sequência, você pode conferir a lista completa de naturezas jurídicas e suas características:

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MEI – Microempreendedor Individual

  • Não permite sócios;
  • Não exige capital social mínimo;
  • Limite de faturamento anual em R$ 81 mil;
  • O patrimônio pessoal do empreendedor não é separado do patrimônio da empresa.

EI – Empresário Individual

  • Não permite sócios;
  • Não exige capital social mínimo;
  • Limite de faturamento anual em R$ 360 mil;
  • O patrimônio pessoal do empreendedor não é separado do patrimônio da empresa.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

  • Não permite sócios;
  • Exige capital social equivalente ou superior a 100 salários mínimos;
  • Não possui limite de faturamento;
  • O patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa.

Sociedade Empresária Limitada

  • Exige a figura dos sócios;
  • Não exige capital social mínimo;
  • Não possui limite de faturamento;
  • O patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa.

Sociedade Simples Limitada

  • Exige a figura dos sócios;
  • Não exige capital social mínimo;
  • Não possui limite de faturamento;
  • O patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa.

Sociedade Simples Pura

  • Exige a figura dos sócios;
  • Não exige capital social mínimo;
  • Não possui limite de faturamento;
  • O patrimônio pessoal do empreendedor não é separado do patrimônio da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal

  • Não permite sócios;
  • Não exige capital social mínimo;
  • Não possui limite de faturamento;
  • O patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa.

Sociedade Anônima

  • Exige a figura dos sócios;
  • Não possui limite de faturamento;
  • O patrimônio da empresa é separado em quotas, distribuídas entre os sócios acionistas;
  • O patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa.

Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?

Basta um rápido comparativo entre as características de cada natureza jurídica listada no tópico anterior para entender a importância da Sociedade Limitada Unipessoal. 

Como podemos observar, a SLU reúne uma série de vantagens que até então não estavam reunidas em uma mesma natureza jurídica, veja quais são elas:

  • Abertura de empresas sem sócios: A Sociedade Limitada Unipessoal permite a abertura de empresas de forma individual, ou seja, sem sócios.
  • Responsabilidade limitada: A responsabilidade patrimonial do empresário fica restrita ao patrimônio da empresa. Sendo assim, possíveis dívidas não afetam o patrimônio pessoal do responsável pelo negócio.
  • Sem a exigência de capital social mínimo: Diferentemente da Eireli, a Sociedade Limitada Unipessoal não exige capital social mínimo para abertura.
  • Sem limite de faturamento: Diferentemente do MEI e da Empresa Individual, a SLU não possui limite de faturamento.

Se você pretende abrir um negócio próprio sem sócios, a Sociedade Limitada Unipessoal é a sua melhor escolha.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Para auxiliar você que deseja abrir ou legalizar o seu próprio negócio, montamos um passo a passo completo para abertura de empresas como Sociedade Limitada Unipessoal, confira:

1.Separe os documentos necessários

Para abrir uma empresa, você precisa separar alguns documentos, são eles:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê IPTU do imóvel onde será instalada a empresa.

Após separar os documentos, elabore o Contrato Social da empresa, espécie de contrato que contém, dentre outras, as seguintes informações:

  • Nome e qualificação dos sócios;
  • Endereço da empresa;
  • Atividades a serem desenvolvidas;
  • Natureza Jurídica;
  • Capital Social da empresa.

2.Registre a empresa a Junta Comercial

Após separar os documentos necessários e elaborar o Contrato Social, será preciso registrar a empresa na Junta Comercial.

A Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro inicial de empresas no Brasil. Será necessário pagar uma taxa de registro.

Após o registro na Junta Comercial, a empresa receberá o NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas.

3.Emissão do CNPJ

Após o registro na Junta Comercial, a Sociedade Limitada Unipessoal precisará ser registrada na Receita Federal, órgão responsável pela emissão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

O CNPJ, é um número único por empresa, formado por 14 dígitos e obrigatório para toda e qualquer empresa aberta no Brasil.

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4.Emissão da Inscrição Estadual

Após a emissão do CNPJ, será necessário cadastrar a empresa na Secretaria Estadual de Fazenda – SEFAZ, para obter a Inscrição Estadual e a autorização para emissão de cupons e notas fiscais.

Observação: Essa etapa não é necessária para empresas que trabalham exclusivamente com serviços.

5.Registro na Prefeitura

Para que a empresa possa entrar em funcionamento, também será necessário realizar o seu registro na Prefeitura.

Cabe a prefeitura emitir o Alvará de Funcionamento da empresa, a Inscrição Municipal e a permissão para emissão de NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (se for o caso).

6.Outros e registros e licenças

Por fim, a depender das atividades exercidas pela empresa, algumas licenças especiais podem ser necessárias, dentre elas a Licença da Vigilância Sanitária e o Alvará do Corpo de Bombeiros.

Com todas as etapas concluídas, sua Sociedade Limitada Unipessoal estará apta para entrar em funcionamento.

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