O que é o EFD REINF para empresas no lucro presumido?

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O EFD REINF é mais uma declaração da Receita Federal! Tal declaração abrange vários pontos. Vamos citar as principais informações que serão enviadas através do EFD REINF:

  • primeiramente aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • em segundo lugar às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • em terceiro lugar aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • por fim às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

A EFD Reinf resumirá informações já passadas a Receita Federal, através da:

  1. DIRF
  2. GFIP
  3. RAIS
  4. CAGED
  5. EFD – Contribuições.

O EFD REINF funciona como um complemento do E-Social (caso o leitor esteja procurando por mais informações sobre o E-Social, é só clicar no link!).

Entenda também as possíveis formas Societárias para o Lucro Presumido

Para aqueles que não sabem ainda, o E-Social é outra declaração da Receita Federal que tem uma abrangência muito maior (em comparação com o efd reinf simples nacional).

O que é o e-Social

O E-Social seráa unificação das informações trabalhista, como:

  1. em primeiro lugar na contratação de um determinado funcionário;
  2. em segundo lugar no pagamentos de salário (rendimentos);
  3. em terceiro no FGTS do mesmo;
  4. contribuições previdenciárias;
  5. informações sobre aviso prévio;
  6. rescisão;
  7. por fim auxilio doença e afins.

EFD REINF. complementa as informações acima.

Portanto caso a empresa faça a contratação de mão de obra terceirizada, provavelmente haverá a emissão de notas fiscais. Com essas notas lançadas no sistema, o usuário terá que enviar os dados para a Receita por meio do EFD REINF.

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Como é feito o envio?

Antes de mais nada, diferente dos outros SPEDS, como o ECD e a ECF, o EFD REINF simples nacional que não possui um programa de envio, ou seja, as empresas terão que correr atrás dos seus sistemas contábeis para conseguir prestar as informações para a Receita Federal.

Estamos falando de uma declaração que não vai funcionar como os:

  1. SPED ECD
  2. SPED ECF

Na verdade, o EFD REINF vai trabalhar de forma diferente. A Receita Federal estará aguardando as informações (por meio digital) referentes a notas de serviços com retenção, os dados das empresas que fazem o CPRB.

O que vou enviar para a Receita?

A empresa vai, praticamente, comunicar a Receita Federal todas as emissões de notas de prestação de serviço com retenção, e os dados das notas recebidas também.

Desde o próprio:

  1. SPED ECD, que nada mais é do que o livro contábil (societário) ;
  2. SPED ECF que é a parte fiscal
  3. DIRF que informa as retenções,

Em suma todas essas obrigações as contabilidades realizarão para os seus clientes através da EFD REINF.

Data inicial da obrigação de envio?

A obrigação de passar o  EFD REINF para empresas que obtiveram receitas superiores aos 78 milhões de reais iniciou em Maio de 2018. Para as demais empresas, a data passou para primeiro de Novembro de 2018.

O prazo de entrega é até o dia 15 de cada mês, sendo que o recolhimento é para o dia 20!

Posteriormente é importante lembrar que precisa-se atentar-se a datas comemorativas e finais de semana que caírem nesses dias.

O que acontece se eu não enviar o EFD REINF?

Sobretudo multa!

Por exemplo a multa compreende os valores de R$ 500,00 até R$ 1.500,00 por mês calendário.

Por isso caso o erro seja relacionado a omissão de algum dado, a multa pode ser de 3% sobre o valor omitido.

Principais problemas do EFD REINF

Com certeza o principal problema da declaração está relacionada ao seu layout, e a forma de envio para a Receita Federal.

Ao contrário de boa parte das declarações, como a DCTF, DIRF, ECF, ECD entre outras, o efd reinf simples nacional não possui um programa, ou algo disponibilizado pela própria Receita Federal.

Ao invés isso, a Receita passou a obrigação para as próprias empresas, portanto cabe ao empresário analisar se o seu escritório de contabilidade está entregando o EFD REINF sem grandes problemas.

Fizemos este conteúdo denso: https://gestaodeclinicas.ajmed.com.br/como-abrir-uma-clinica-medica-como-empresa-individual/

Na verdade, observado os prazos de envio, já existem empresas com faturamento superior aos 78 milhões de reais que estão trabalhando com o efd reinf simples nacional e com o E-Social.

Em suma caso as outras declarações que foram cotadas, realmente venham a serem substituídas pelo EFD REINF, haverá certo alívio para as contabilidades.

Neste vídeo comentei um pouco sobre o EFD REINF, não perca!!!

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