Com o período para entrega do Imposto de Renda se aproximando, surge uma dúvida muito comum: “MEI precisa declarar Imposto de Renda?”
Apesar dos benefícios garantidos aos Microempreendedores Individuais, a legislação em vigor, não isenta o MEI de contribuir para o Imposto de Renda.
É importante ficar atento, pois todo MEI que se enquadra em uma das hipóteses de obrigatoriedade, precisa declarar o Imposto de Renda para ficar em dia com o fisco.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, precisam declarar o Imposto de Renda, todos os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das hipóteses abaixo, inclusive o MEI:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- Estrangeiros que residem no Brasil;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Como o MEI declara o Imposto de Renda?
Você já sabe que o MEI precisa declarar Imposto de Renda e que além disso, deve apresentar anualmente, a DASN MEI (Declaração de Faturamento).
Diante disso, talvez você esteja pensando: “Se o MEI precisa declarar Imposto de Renda, isso significa que é necessário pagar impostos além da guia de contribuição mensal?”
Essa é uma excelente pergunta e para respondê-la, precisamos levar em consideração duas hipóteses:
- MEI que possui contabilidade;
- MEI que não possui contabilidade.
De acordo com a legislação em vigor, o MEI que possui contabilidade e escritura na contabilidade suas movimentações mensais, pode declarar e transferir 100% do lucro do MEI para a pessoa física como rendimentos isentos.
Por outro lado, o MEI que não possui contabilidade precisará declarar parte dos rendimentos como “receita tributável”.
Para o MEI que não possui contabilidade a regra para preenchimento da declaração de imposto de renda leva em consideração, percentuais de lucro presumido.
- 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Na prática, isso significa o seguinte:
Se o seu MEI registrou R$ 60 mil em receitas de prestação de serviços, 32% desse valor, ou seja, R$ 19.200,00 deve ser declarado como rendimento isento e a parcela restante, ou seja, R$ 40.800,00 como rendimento tributável.
Durante o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, os valores devem ser informados nos seguintes campos:
- Rendimentos Isentos: Ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
- Rendimentos Tributáveis: Ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Dito isso, fica claro que o MEI precisa declarar Imposto de Renda, mas pode economizar e receber isenção de impostos sobre os seu lucro, caso conte com um serviço de contabilidade.
Qual o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda?
O prazo para entrega de declaração de Imposto de Renda inicia no dia 1º de Março e finaliza no dia 30 de Abril.
Vale destacar que os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo definido pelo fisco, ficam sujeitos a uma série de sanções, dentre as quais, podemos destacar:
- Aplicação de juros e multa sobre o valor devido;
- Suspensão do CPF;
- Impedimento de celebrar contratos com o Governo;
- Impedimento para abrir conta bancária, contratar empréstimos e financiamentos;
- Responsabilização por crime de sonegação fiscal;
- Prisão por até 5 anos, caso condenado por crime de sonegação fiscal.
Em função da gravidade das consequências, é fundamental que o contribuinte procure manter suas obrigações em dia com o fisco, entregando a declaração de Imposto de Renda dentro do prazo.
Declaração do Imposto de Renda e Declaração Anual de Faturamento do MEI: qual a diferença?
Muitos microempreendedores questionam a diferença entre a Declaração de Imposto de Renda e a Declaração Anual de Faturamento do MEI.
Diante dessa dúvida, é importante destacar que tratam-se de obrigações distintas e obrigatórias, ou seja, o fato de entregar uma declaração não exclui o MEI da obrigatoriedade de enviar a outra.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: A declaração de IR é obrigatória para todos os contribuintes pessoa física que se enquadram em uma ou mais hipóteses de obrigatoriedade, incluindo o MEI.
Como destacado anteriormente, o prazo para entrega da declaração inicia no dia 01 de março e vai até o dia 30 de abril.
Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN MEI): Por sua vez, a declaração de faturamento do MEI, também conhecida como DASN MEI deve ser entregue até o dia 31 de Maio de cada ano.
Nessa declaração, o Microempreendedor Individual deve fornecer o valor do faturamento da sua empresa mês a mês no ano anterior.
Vale frisar, que até mesmo o MEI sem movimento, ou seja, aquele que não obteve receitas no ano anterior, precisa preencher a declaração.
Ao não entregar a declaração no prazo, o MEI fica sujeito a multas e até mesmo ao encerramento do seu CNPJ.
Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda MEI?
Para declarar corretamente o Imposto de Renda, o MEI precisa dos seguintes documentos e informações:
- Faturamento registrado no ano anterior;
- CPF do titular e também dos seus dependentes;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atual;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
- Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Comprovantes de despesas com saúde e educação;
- Dados Bancários.
Por fim, agora que você já sabe que MEI precisa declarar Imposto de Renda e como funciona a declaração, é hora de contar com quem mais entende do assunto para ficar em dia com o fisco.
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