Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional?

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Há vários fatores que podem determinar qual é o melhor regime tributário para uma empresa. Entre eles, podemos citar o tipo de atividade empresarial, as obrigações acessórias e os créditos utilizáveis.

Escolher a modalidade equivocada pode incrementar a carga tributária e aumentar os custos, além de originar procedimentos fiscais que poderiam ser evitados.

Dessa forma, é importante fazer um profundo estudo antes de abrir a companhia.

Mesmo assim, caso a empresa já esteja operando, a mesma pode – e até deve – verificar se não é mais conveniente migrar para o regime tributário mais apropriado a seu caso em particular.

Hoje, vamos falar sobre o que é preciso levar em consideração na hora de definir ou de modificar o enquadramento.

Verificar as alternativas de atividades empresariais

É comum que pequenos e microempresários recorram diretamente ao Simples Nacional em função da reduzida burocracia e provável economia de taxas.

Ainda assim, há atividades que não podem ser enquadradas nesta opção, mesmo que a quantidade de operações admitidas tenha crescido.

Em casos assim, é conveniente entender o funcionamento do Lucro Presumido, opção que costuma ser vista como segunda alternativa.

Avaliar a margem de lucro

Na hora de considerar os impostos incidentes em cada regime tributário, pode ser que a liquidez do negócio seja mais relevante do que o faturamento.

Por exemplo, no setor de serviços, as alíquotas são aplicadas sobre 32% do lucro. Assim, quando a empresa tem uma margem de lucro de somente 20%, é melhor optar pelo Lucro Real.

Descrevemos um pouco sobre Simples Nacional

Quando observamos outro setor, como o varejo, percebemos que somente 8% é considerado como lucro.

Dessa forma, considerando a margem dos estabelecimentos comerciais maior do que os 8%, escolher o enquadramento no Lucro Presumido é mais interessante.

Considerar a Faixa de Faturamento Bruto

Se o Simples é menos burocrático, por outro lado, nem sempre é a melhor opção.

Este tipo de regime tributário tem alíquotas progressivas.

Por exemplo, uma companhia que fatura R$ 700 mil anualmente para mais tributos do que companhias com faturamento de R$ 200 mil por ano.

E isso não só em valores, os percentuais também são afetados.

Quando analisamos as modalidades dos regimes tributários de Lucro Real e Presumido, os percentuais não variam.

Além disso, fora os outros tributos:

  1. o IPRJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica)
  2. a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Incidem ao considerar a margem de lucro e não a receita bruta.

Verificar a possibilidade de receber Créditos Tributários

A principal diferença a considerar na hora de escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, ou Lucro Real e o Presumido reside na contar com o uso de créditos que podem ser recebidos pelo PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social).

Naturalmente, a margem de lucro é o primeiro ponto a se considerar.

Entretanto, caso a presunção seja igual à liquidez de fato, ou quando exista uma pequena diferença, talvez seja mais interessante optar pelo Lucro Real.

Assim, o pagamento mensal do:

  1. COFINS e do PIS são menores, mesmo que o CSLL e o IRPJ sejam taxados da mesma maneira.

Considerar a Carga burocrática

Companhias com margens de lucro reduzidas normalmente escolhem o Lucro Real.

Ainda assim, pode ser que a margem e o tipo de atividade não façam muita diferença entre a liquidez considerada no Lucro Presumido e liquidez obtida.

O que não muda é a quantidade de obrigações acessórias do Lucro Real, sempre em maior número.

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