Falência em Micro e Pequenas Empresas

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Micro e pequenas empresas podem ter tratamento diferenciado caso peçam falência. A possibilidade está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, através do Projeto de Lei Lei 5809/16, de autoria do Dep. Helder Salomão (PT-ES).

Nos casos de falência e concordata contemplados, não seria possível estender o benefício às outras companhias coligadas, ainda que haja relação familiar ou sociedade de qualquer tipo.

Excepcionalmente nos casos onde exista influência de um grupo de sócios na parte de contabilidade do outro através da transferência de capital ou patrimônio, sem que isso dependa da participação no capital social da companhia societária que passa pelo processo de falência e concordata.

O Projeto de lei busca ser acrescentado à Lei de Falências (11.101/05).

Atualmente, a legislação define que:

  • a falência das sociedades com sócios com responsabilidade ilimitada igualmente acarreta a falência dos mesmos.

O Deputado Helder Salomão defende, entretanto, que estender a falência a outras empresas (micro ou pequena) somente em função da relação de parentesco existente entre ambas as sociedades pode chegar a imputar responsabilidades a partes que não deveriam ser afetadas.

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Salomão defende que considerar essas companhias como sociedades empresariais comuns desrespeita o tratamento diferenciado considerado na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa  (Lei Complementar 123/06).

Hélder Salomão ainda afirma que:

“As microempresas surgem em ambientes múltiplos e adversos, misturados muitas vezes com o ambiente familiar. Por isso, podemos considerar normal que várias empresas sejam constituídas por parentes nos diversos graus de parentesco.”

O Projeto de Lei Lei 5809/16 tramita atualmente em caráter conclusivo e vai ser analisado pelas comissões de Comércio e Serviços, Indústria, de Desenvolvimento Econômico, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Recuperação

A recuperação judicial referente a falência das Pequenas e Microempresas brasileiras tem ganho visibilidade recentemente.

Ainda assim, o empresariado ainda não está totalmente ciente disso e acaba perdendo oportunidades e benefícios disponíveis na legislação nacional.

As micro e pequenas empresas têm conquistado espaço no âmbito jurídico e econômicos.

E não é para menos, já que, atualmente, ambas as categorias de empreendimentos representam cerca de 90% das companhias operacionais no Brasil.

Além disso, este modelo de empreendimento representa aproximadamente 85% da mão de obra no território nacional.

Empresas que queiram beneficiar-se com a Lei 5809/16 precisam apresentar uma solicitação, através de um advogado, frente ao Poder Judiciário, normal em falência e concordatas.

O documento deve explanar sobre a situação patrimonial e os motivos que levaram a empresa à crise.

Também é importante citar que outra condição é contar com, no mínimo, dois anos de funcionamento.

Pedidos de recuperação judicial, considerado especial para ambos os tipos de empresas, precisa ser instruído com:

  1. um correspondente demonstrativo contábil;
  2. o balanço do patrimônio;
  3. o demonstrativo dos resultados acumulados;
  4. o último exercício social;
  5. bem como o relatório com as informações do fluxo de caixa.
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